TJMS - 0845547-51.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR), Raiane Rojas Pelzl Corrêa (OAB 27626/MS) Processo 0845547-51.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos do Nascimento - Ré: Itaú Seguros S/A - Esclareça o autor, em cinco dias, o pedido de suspensão do processo por 30 dias, já que o atestado de f. 319 indica que se sujeitará à hemodiálise por prazo indeterminado. -
21/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR), Raiane Rojas Pelzl Corrêa (OAB 27626/MS) Processo 0845547-51.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos do Nascimento - Ré: Itaú Seguros S/A - Intmação do autor para informar se possui condições de comparecer à perícia -
29/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR), Raiane Rojas Pelzl Corrêa (OAB 27626/MS) Processo 0845547-51.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos do Nascimento - Ré: Itaú Seguros S/A - Diante da informação de internação do autor (f. 308/309), intime-se a perita para que suspenda o ato designado para o dia 12/9/2024.
Após, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias e, então, intime-se o autor para que informe se tem condições de comparecer à perícia. -
10/09/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 09:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR), Raiane Rojas Pelzl Corrêa (OAB 27626/MS) Processo 0845547-51.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos do Nascimento - Ré: Itaú Seguros S/A - Intimação das partes acerca da data e local da perícia -
19/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 03:34
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2024 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Raiane Rojas Pelzl Corrêa (OAB 27626/MS) Processo 0845547-51.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos do Nascimento - Ré: Itaú Seguros S/A - A ré impugnou a proposta de honorários de f. 281/282, ao argumento de que não estão condizentes com o valor econômico da causa.
Pois bem.
Não há norma específica no CPC para a fixação dos honorários do perito do juízo, devendo, por isso, ser analogicamente aplicada a norma do art. 85, § 2º, que estabelece os parâmetros para o arbitramento dos honorários advocatícios, in verbis: Art. 85. [...] § 2oOs honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Como se vê, os critérios legais para a fixação dos honorários são o grau de zelo do profissional, o lugar e tempo exigido para o serviço, e a natureza e a importância da causa.
No caso em questão, reputo infundada a insurgência da ré contra os honorários propostos pela perita nomeado pelo juízo.
Não bastava à impugnante, para fundamentar a sua insurgência, dizer que o valor é excessivo, mas lhe incumbia demonstrar, objetiva e precisamente, os fatos pelos quais entendeu ser exagerado o valor dos honorários propostos.
No caso específico em apreço, entende este Juízo que a proposta está condizente com o trabalho a ser desenvolvido pela expert, que demandará análise dos autos, do acervo documental apresentado pelo autor e o exame no próprio autor, com a posterior confecção de laudo pericial, e resposta aos quesitos do juízo e das partes.
Assim, considerando injustificada a insurgência da ré, fixo os honorários periciais no valor indicado pela d.
Perito às f. 281/282, ou seja, em R$ 1.500,00.
Saliente-se que a prova pericial será produzida no interesse do réu visto que tal ônus probatório lhe foi imposto pela decisão de f. 271/273, não sendo possível atribuir ao Estado de Mato Grosso do Sul o encargo de arcar com as despesas feitas no interesse do réu, como requereu às f. 287/289.
Intime-se a ré para, em cinco dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais.
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em trinta dias.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem em quinze dias. -
01/08/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:13
Outras Decisões
-
14/05/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 00:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 01:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 01:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 01:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:18
Decisão ou Despacho
-
23/11/2023 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 16:50
de Conciliação
-
14/06/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2023 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 07:10
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2023 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 12:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 13:06
de Instrução e Julgamento
-
29/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:00
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2023 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 01:24
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2022 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2022 15:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
11/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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