TJMS - 0806433-74.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:24
Certidão
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28/08/2025 15:24
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 10:39
Transitado em Julgado em "data"
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08/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/08/2025 14:35
Certidão
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01/08/2025 14:34
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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31/07/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/07/2025 02:52
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806433-74.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Proc.
Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA ADMINISTRATIVA - PROCON - CONTRATO DE SEGURO - GARANTIA ESTENDIDA - RELAÇÃO DE CONSUMO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - SANÇÃO ADMINISTRATIVA QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Como parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o Procon detém competência legal para fiscalizar e aplicar sanções administrativas por infrações às normas consumeristas, conforme os artigos 5º e 18, inciso I, do Decreto Federal nº 2.181/97.
Essa atribuição se estende à prestação de serviços, incluindo contratos de seguro que configuram relação de consumo. 2.
O procedimento administrativo que resultou na aplicação da multa foi conduzido em estrita observância às formalidades legais, garantindo à autuada o pleno exercício do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A atuação do Poder Judiciário, em sede de revisão de atos administrativos, limita-se ao exame da legalidade e da higidez do procedimento e da decisão em si, sendo-lhe vedado adentrar no mérito administrativo. 3.
O valor da multa foi arbitrado com base nos parâmetros estabelecidos no Art. 57 do CDC, que prevê a gradação da sanção considerando a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo fornecedor e sua condição econômica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
30/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 14:46
Não-Provimento
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30/07/2025 14:01
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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29/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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29/07/2025 14:00
Julgado
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18/07/2025 12:12
Incluído em pauta para 18/07/2025 12:12:38 local.
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18/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 15:59
Incluído em pauta para 17/07/2025 03:59:37 local.
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17/07/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 12:15
Inclusão em Pauta
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14/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 17:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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02/04/2025 13:08
Certidão
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02/04/2025 13:07
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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02/04/2025 01:17
Certidão de Publicação - DJE
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806433-74.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Proc.
Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 09:55
Remessa à Imprensa Oficial
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01/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 08:56
Processo Cadastrado
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27/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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