TJMS - 0803702-17.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 17:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/08/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Lima (OAB 25639/MS) Processo 0803702-17.2024.8.12.0018 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Reqdo: Paulo de Azevedo - Fica a defesa intimada do int eiro teor da r.
Decisão de fls. 22-23, conforme segue: "Vistos, etc.
Trata-se de pedido de concesão de medida protetiva de urgência formulado pela parte requerente em face da parte requerida, com o fim de fixação de medida de proteção.
A parte requerente subscreveu tal pedido na Delegacia e, em suma, postulou as medidas descritas no formulário acostado aos autos deste feito incidental.
Decido.
A concesão da medida protetiva de urgência depende da existência dos presupostos do "fumus boni juris" e do "periculum in mora".
NO CASO, o Boletim de Ocorência acostado aos autos revela a existência dos presupostos do "fumus boni juris" e do "periculum in mora".
Iso posto, independente do MPE, defiro os pleitos formulados.
Quanto àquela medida de distância, fixo distância mínima de 50 (quinhentos) metros.
Os efeitos deste decisum perduram até que sobrevenha decisão de revisão, de ofício ou a requerimento, sem prejuízo de nova concesão na forma técnica.
O descumprimento injustificado poderá acaretar a prisão preventiva, nos termos da normatividade do artigo 313, inciso II, do Código de Proceso Penal.
A escrivania deve: - providenciar a realização da intimação da parte requerente; - providenciar a realização da intimação da parte requerida; - expedir ofício de comunicação à Polícia Miltar neste Município; a proteção policial poderá ser solicitada a qualquer momento; - expedir ofício de comunicação à Polícia Civil neste Município; a proteção policial poderá ser solicitada a qualquer momento; - e remeter cópia desta aos autos do procedimento investigativo.
O oficial de justiça deve: - viabilzar a retirada dos pertences pesoais da vítima (se o caso); - e exigir o reforço policial (quando necesário).
Após a preclusão desta, arquive-se este feito, porque mero incidente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 17:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:05
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
29/05/2024 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
29/05/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 16:21
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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