TJMS - 0839973-47.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:57
Transitado em Julgado em data
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Allan Stephan Vasconcelos Nobre (OAB 320765/SP) Processo 0839973-47.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Letícia Mendonza Ferreira - Exectdo: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - r. sent. fls. 430:
Vistos... 1.
Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 421-422), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 2.
Expeça-se alvará referente ao valor disponível em subconta, em favor da parte exequente, consoante dados bancários indicados (f. 428) e procuração (f. 13). 3.
Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 4.
Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo. 5.
Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/01/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:20
Com Resolução do Mérito
-
08/01/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Allan Stephan Vasconcelos Nobre (OAB 320765/SP) Processo 0839973-47.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Letícia Mendonza Ferreira - Exectdo: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - Intimação a parte autora quanto da comprovação do pagamento de f. 421/422 bem como se manifeste quanto da satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias. -
25/11/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Allan Stephan Vasconcelos Nobre (OAB 320765/SP) Processo 0839973-47.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Letícia Mendonza Ferreira - Exectdo: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
24/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 16:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 16:51
Evolução da Classe Processual
-
22/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 17:35
Processo Reativado
-
05/10/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 09:56
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Allan Stephan Vasconcelos Nobre (OAB 320765/SP) Processo 0839973-47.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Mendonza Ferreira - Réu: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - Conheço e acolho os embargos de declaração, pois, a inclusa decisão (f. 398-399) deixou de aplicar os termos iniciais relacionados à relação contratual, devendo-se observar que os juros de mora tem como termo inicial a citação em relação as obrigações contratuais, nos termos do art. 397, §único, do Código Civil.
Assim, deve constar o que segue (destacado): a) procedente o pedido para reconhecer a invalidade da fatura do mês de dezembro de 2021, por meio do cálculo da média dos doze meses anteriores àqueles em que se verificou a irregularidade, além da restituição simples da fatura paga, corrigida pelo IGP-M do desembolso e juros de mora simples de 1% ao mês da citação; b) procedente, em parte, o pedido de indenização por danos morais de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora simples de 1% da citação.
Permanecem inalterados os demais termos da decisão.
Intimem-se. -
01/08/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:29
Outras Decisões
-
02/05/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 03:02
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2023 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:19
Decisão ou Despacho
-
26/01/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2022 16:41
de Conciliação
-
16/11/2022 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 08:03
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2022 18:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 18:43
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:35
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2022 12:35
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2022 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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