TJMS - 0821101-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo requerido na inclusa petição (f. 358), e esclareço que a parte requerida BANCO PAN colacionou os contratos (f. 275-312), de modo que deve a parte requerente esclarecer quais contratos pretende que sejam apresentados pela parte requerida.
Após, com ou sem manifestação, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
16/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 18:31
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/01/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 08:52
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0821101-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Gonçalves Gomes - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Pan S.A. - 1. À parte requerida Banco Bradesco S/A. para colacionar, em 15 dias, a cópia dos contratos 346698171 e 392200848 (f. 155), porquanto não colacionados na contestação, e sobretudo porque são necessários para a análise do mérito, uma vez que não concordou com o requerimento de desistência do feito. 2. À parte requerente para regularizar a representação processual (f. 341-344), justapondo os documentos devidamente assinados pela parte requerente.
Isso porque trouxe aos autos procuração e declaração de hipossuficiência firmados por meio da plataforma ZapSign; e; Ocorre que a plataforma ZapSign utiliza dados pessoais prestados pelo próprio usuário ao se cadastrar, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Note-se que a assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza-se de criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que tenha certificado digital.
A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2011, art. 10, § 2º, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
No caso, depreendem-se dos documentos citados que a assinatura eletrônica da parte requerente foi validada na plataforma ZapSign sem o uso de certificado digital, com base em outros meios de confirmação do usuário, quais sejam, e-mail, whatsapp, nome completo e documento de identificação: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800201-43.2023.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 27/11/2023, p: 28/11/2023).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
31/10/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:24
Emenda à Inicial
-
09/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821101-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Gonçalves Gomes - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Pan S.A. - Determino a tentativa de intimação pessoal da parte requerente, via oficial de justiça, no endereço indicado na inicial, para que cumpra a inclusa determinação (f. 332).
Após, voltem para ulteriores deliberações ou extinção.
Intimem-se. -
01/08/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 09:16
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 13:36
de Conciliação
-
26/10/2023 08:56
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 08:18
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 08:26
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 11:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 15:46
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:25
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2023 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 14:55
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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