TJMS - 0804709-44.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2024 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0804709-44.2024.8.12.0018 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Reqte: Francieli Hipólito Silvério - Fica a defesa intimada do inteiro teor da r.
Decisão de fls. 37-38:"Vistos, etc.
Este Juízo concedeu medidas protetivas (f. 16-17).
Todavia, a vítima (parte requerente) requereu a revogação (f. 27-30).
O Ministério Público apresentou parecer (f. 36).
Não se ignora eventual presão psicológica da parte requerida.
Contudo, a autonomia da vontade da parte também é um valor.
Portanto, o pleito de revogação de medida protetiva prospera.
Isto posto, revogo apenas as medidas protetivas de f. 16-17.
Após a preclusão desta, a escrivania deve: - comunicar a vítima de que tem o direito de postular novas medidas; - remeter cópia desta decisão ao procedimento investigativo; - solicitar eventual devolução de expediente (mandado, carta, etc.); - e, depois, arquivar estes autos, porque se trata de mero incidente.
Eventual pleito de retratação deve ser feito nos autos investigativos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:56
Recebidos os autos
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29/07/2024 08:56
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
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29/07/2024 08:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/07/2024 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 07:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/07/2024 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 18:43
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:43
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
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11/07/2024 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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11/07/2024 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 17:28
INCONSISTENTE
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11/07/2024 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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