TJMS - 0836118-26.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:38
Certidão
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08/08/2025 08:38
Recurso Eletrônico Baixado
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08/08/2025 08:35
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:34
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:34
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:34
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:32
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:32
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:32
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:32
Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 08:32
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:32
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:32
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:32
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:32
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:32
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:32
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:32
Guia de Recolhimento emitida
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08/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:29
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:29
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:29
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:29
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:29
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:29
Documento Digitalizado
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08/08/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 07:52
Baixa Definitiva
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0836118-26.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Patrick Joseph Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, não se conhece do requerimento de f. 27-28.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos de agravo interno, sequencial 50003.
I.C. -
14/07/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0836118-26.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Patrick Joseph Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM VEZ DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL II em face de decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça que, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, inadmitiu recurso especial manejado pela parte agravante.
O agravante alegou ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da ação proposta pela agravada e postulou o conhecimento e provimento do agravo interno para o reconhecimento de sua ilegitimidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão de inadmissão de recurso especial fundada no art. 1.030, V, do CPC, e, sendo incabível, se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O agravo interno não é o meio processual adequado para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial proferida com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, sendo cabível, nesses casos, o agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do CPC. 4.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, o agravo interno somente é cabível contra decisões de inadmissibilidade proferidas com base nos incisos I e III do art. 1.030 do CPC, o que não se verifica no caso. 5.
O erro cometido pelo agravante é considerado erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6.
A utilização de dispositivos legais relativos ao agravo interno pela parte recorrente confirma a inescusabilidade do erro, afastando a possibilidade de sua correção como simples erro material.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
A interposição de agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2.
A correta impugnação de decisão de inadmissibilidade de recurso especial fundada no art. 1.030, V, do CPC deve ser feita por agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, §§ 1º e 2º, e 1.042; Regimento Interno do TJMS, art. 583.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.078.373/SC, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.08.2022, DJe 10.08.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.940.423/SP, rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21.02.2022, DJe 24.02.2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0836118-26.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Patrick Joseph Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face dedecisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra aqual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art.1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aosprincípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco)dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade.
Após, conclusos. -
10/03/2025 08:40
Processo Dependente Cadastrado
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14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836118-26.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Patrick Joseph Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836118-26.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Patrick Joseph Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Desse modo, intime-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:39
Processo Dependente Cadastrado
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04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836118-26.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Patrick Joseph Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos invocados e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 02:55
Certidão
-
28/10/2024 09:35
Processo Dependente Cadastrado
-
25/10/2024 11:04
Incidente em Processamento
-
18/10/2024 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/10/2024 18:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 12:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/10/2024 12:03
Certidão
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18/10/2024 11:59
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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18/10/2024 08:04
Certidão de Publicação - DJE
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836118-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Patrick Joseph Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Patrick Joseph Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA QUITADA - AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AO CADASTRO DE INADIMPLENTES - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.
Da manutenção indevida do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes decorre a configuração do dano moral.
Quantum indenizatório mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2024 11:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/10/2024 10:19
Julgamento Virtual Finalizado
-
17/10/2024 10:19
Não-Provimento
-
15/10/2024 04:07
Certidão de Publicação - DJE
-
15/10/2024 00:01
Publicação
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836118-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Patrick Joseph Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Patrick Joseph Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/10/2024 09:22
Incluído em pauta para 14/10/2024 09:22:37 local.
-
14/10/2024 02:52
Certidão
-
03/10/2024 12:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
03/10/2024 12:36
Certidão
-
03/10/2024 12:25
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
03/10/2024 05:47
Certidão de Publicação - DJE
-
03/10/2024 00:01
Publicação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836118-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Patrick Joseph Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Patrick Joseph Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2024 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:15
Distribuído por prevenção
-
01/10/2024 15:39
Processo Cadastrado
-
30/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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