TJMS - 0830216-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 08:44
Transitado em Julgado em "data"
-
23/02/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:17
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830216-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Thiago Rocha Amorim Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento a Apelação interposta pela parte embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado e a necessidade de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 5.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 6.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:36
Inclusão em pauta
-
04/02/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830216-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Thiago Rocha Amorim Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Intime-se a parte embargada para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
13/12/2024 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 12:39
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:26
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:18
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 18:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 08:29
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0830216-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Thiago Rocha Amorim Advogado: Bruno Maia de Oliveira (OAB: 10798/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807661-28.2016.8.12.0001
Adelir Portella de Andrade
Bernardo de Carvalho Bais
Advogado: Renan Meritan Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2016 14:12
Processo nº 0000742-31.2022.8.12.0006
Valdeci Junior Rosa de Assis
Municipio de Figueirao
Advogado: Luis Fernando Hipolito Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 15:54
Processo nº 0836240-73.2022.8.12.0001
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Ricardo Marques de Araujo Teles
Advogado: Leonardo Pedra dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 17:21
Processo nº 0814478-74.2017.8.12.0001
Fernandes Servicos Terceirizados LTDA
Banco Topazio S/A
Advogado: Joseane Kador Balestrim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2017 08:05
Processo nº 0812720-77.2024.8.12.0110
Terezinha da Silva do Nascimento
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Welton Machado Teodoro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 15:05