TJMS - 0844259-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 03:18
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB 20818A/MS), Renan Araújo Gouveia Martins (OAB 22053O/MT), Ana Alice Araújo Fortunato (OAB 18711/MT) Processo 0844259-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dalva Greff Martins - Réu: Unimed São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos em saneamento... 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: É incontroversa a relação contratual entre as partes e que há cobertura para as doenças que acometem a parte requerente (CID 10 C25 EC IV; CID 10 C73; e CID 10 C56).
Fato 1: controvertem as partes acerca da cobertura do exame PET-CT oncológico de controle, indicado pelo médico assistente, e se as patologias que acometem a parte requerente podem ser identificadas/acompanhadas por outros métodos igualmente eficazes e acobertados pelo plano de saúde. Ônus da prova: da parte requerida (CPC, art. 373, II), não se olvidando que trata-se de relação de consumo, principalmente porque a parte requerente logrou demonstrar a hipossuficiência técnica e a verosimilhança, sobretudo por causa do histórico médico.
Logo, cabe à parte requerida comprovar a desnecessidade do exame, que pode ser substituído por similar e igualmente eficaz (CPC, art. 373, II e CDC, art. 6, VIII).
Prova cabível: testemunhal, documental e prova técnica simplificada. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:28
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 05:16
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB 20818A/MS), Renan Araújo Gouveia Martins (OAB 22053O/MT), Ana Alice Araújo Fortunato (OAB 18711/MT) Processo 0844259-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dalva Greff Martins - Réu: Unimed São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 109/597. -
30/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 13:40
de Conciliação
-
10/10/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 08:34
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 15:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 15:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Araújo Gouveia Martins (OAB 22053O/MT), Ana Alice Araújo Fortunato (OAB 18711/MT) Processo 0844259-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dalva Greff Martins - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a Unimed São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - forneça o exame PET de controle, sob pena de medidas coercitivas.
A parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir de sua intimação, para dar cumprimento a decisão, sob pena de bloqueio judicial para custear o exame, observando-se que caberá à parte requerente colacionar cópia dos orçamentos, recibos ou notas. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro a inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência processual da requerente, a fim de garantir e facilitar o seu direito de defesa, nos termos do inciso VII do artigo 6º do CDC c.c art. 1º da Lei 9.656/98, com a redação dada pela Lei 14.454/2022.
Intime-se pessoalmente, com a máxima urgência, a parte requerida, na pessoa de seu representante legal.
Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 10/10/2024 às 13:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
06/08/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 17:09
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:40
Tutela Provisória
-
02/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Araújo Gouveia Martins (OAB 22053O/MT), Ana Alice Araújo Fortunato (OAB 18711/MT) Processo 0844259-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dalva Greff Martins - 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para esclarecer se há conexão entre esta ação e o processo 0822774-41.2024.8.12.0001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Campo Grande.
Após, tornem-me na fila de medidas urgentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
01/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 14:25
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:38
Outras Decisões
-
01/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821927-25.2013.8.12.0001
Romildo Correa da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Amanda Vilela Pereira Sociedade Individu...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2013 18:05
Processo nº 0870332-43.2023.8.12.0001
Fgm Comerio de Automoveis Eireli
Osvaldo Junior Barreiros Favoreto
Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Goncalves ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2023 17:21
Processo nº 0800890-14.2019.8.12.0006
Jose Ailton Donega Rodrigues
Renato Aparecido Rodrigues de Oliveira
Advogado: Alessandro Consolaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2019 08:21
Processo nº 0003834-59.2023.8.12.0110
Evelise Barbosa
Maria Elizabete da Silva Maciel
Advogado: Deborah Cristhina Peixoto Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 15:26
Processo nº 0843898-80.2024.8.12.0001
Elaine Cristiana de Oliveira
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2024 11:20