TJMS - 0843898-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos...
A demanda possui relação direta com o Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça.
Logo, nos moldes do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: Após o julgamento do IRDR, requeiram as partes o que entenderem de direito em 15 (quinze) dias.
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
15/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:36
Outras Decisões
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06/05/2025 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 18:06
Decorrido prazo de parte
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14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0843898-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Nos moldes do artigo 9º do Código de Processo Civil, digam as partes, em 5 (cinco) dias, quanto à aplicação do Tema 1264 do STJ, o qual visa "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, voltem para análise da suspensão do feito, conforme o artigo 313, IV, do Caderno Processual Civil.
Intimem-se. -
04/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
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29/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0843898-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 136-243, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 14:28
de Conciliação
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28/10/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0843898-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - F. 59/60: "À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 17-18 e 31-39) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça." F. 62: "CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 08/11/2024 às 14:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
09/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 11:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 14:18
de Instrução e Julgamento
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03/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:58
Determinada Requisição de Informações
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27/08/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2024 03:27
Decorrido prazo de parte
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23/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0843898-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para juntar aos autos documento que comprove a inscrição indevida do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, uma vez que nos documentos anexados (f. 41-43) não é possível conferir os dados pessoais e eventual negativação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
01/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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