TJMS - 0804652-51.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:45
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 14:21
Arquivado Provisoriamente
-
07/07/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 14:29
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 12:58
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 12:35
Prazo em Curso
-
25/06/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 18:14
Prazo em Curso
-
24/06/2025 18:14
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
12/06/2025 12:20
Prazo em Curso
-
07/06/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
07/06/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 15:02
Documento
-
04/06/2025 15:00
Emissão da Relação
-
03/06/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
16/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:22
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0804652-51.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução da carta de intimação - f. 181. -
01/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 13:03
Emissão da Relação
-
28/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0804652-51.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos etc.
Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade em valor parcial (R$ 500,06), conforme extrato anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora.
Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se. -
08/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 17:08
Prazo em Curso
-
07/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:10
Juntada de Informações
-
07/04/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
27/02/2025 14:54
Prazo em Curso
-
26/02/2025 14:48
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 14:48
Juntada de NULL
-
19/02/2025 14:57
Prazo em Curso
-
19/02/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
07/02/2025 13:42
Prazo em Curso
-
27/01/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/01/2025 10:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/01/2025 08:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/01/2025 12:43
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0804652-51.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos etc.
Defiro a conversão da busca em apreensão em execução.
Anote-se.
Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, com os acréscimos legais, cientificando-a que poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação.
O prazo para cada parte devedora embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Intime-se o depositário a não abrir mão do bem sem a prévia autorização deste Juízo, sob pena de prisão (desobediência).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) que, no caso de integral pagamento do débito nos referidos três dias, serão reduzidos pela metade.
Do contrário, os 10% são definitivos para a execução.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. -
15/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 18:30
Emissão da Relação
-
14/01/2025 18:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 18:25
Evolução da Classe Processual
-
14/01/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 17:36
Despacho Saneador
-
14/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:47
Prazo em Curso
-
18/12/2024 05:29
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0804652-51.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte autora novamente intimada para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 138, no prazo 5 dias. -
17/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 16:51
Emissão da Relação
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
-
11/12/2024 18:15
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0804652-51.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça f. 138, com resultado negativo. -
05/12/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 13:06
Emissão da Relação
-
04/12/2024 12:47
Juntada de NULL
-
26/11/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 13:16
Prazo em Curso
-
21/11/2024 13:15
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0804652-51.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc.
Considerando o comprovante de f. 127, expeça-se o mandado requerido, ficando deferido o requerimento de f. 122, cabendo ao Oficial de Justiça avaliar a efetiva necessidade do arrombamento e reforço policial.
Intimem-se. -
18/09/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 13:26
Prazo em Curso
-
18/09/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 20:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/09/2024 12:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/09/2024 16:07
Prazo em Curso
-
05/09/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 16:13
Emissão da Relação
-
04/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:25
Prazo em Curso
-
13/08/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
-
05/08/2024 13:36
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0804652-51.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 118), com resultado negativo. -
02/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 16:45
Emissão da Relação
-
01/08/2024 16:05
Juntada de NULL
-
15/07/2024 18:51
Prazo em Curso
-
15/07/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:14
Prazo em Curso
-
07/06/2024 06:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
-
22/04/2024 14:57
Prazo em Curso
-
19/04/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 18:56
Emissão da Relação
-
18/04/2024 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:52
Prazo em Curso
-
05/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 16:52
Emissão da Relação
-
03/04/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2024.
-
07/03/2024 15:28
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 15:28
Emissão da Relação
-
04/03/2024 09:26
Juntada de Informações
-
04/03/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 09:25
Despacho Saneador
-
23/02/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 17:41
Arquivado Provisoriamente
-
17/10/2023 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2023.
-
04/10/2023 13:04
Prazo em Curso
-
03/10/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 17:51
Emissão da Relação
-
02/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:47
Juntada de Informações
-
29/09/2023 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:40
Prazo em Curso
-
20/09/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 14:10
Emissão da Relação
-
19/09/2023 12:01
Juntada de NULL
-
21/07/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 13:52
Prazo em Curso
-
13/07/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2023 12:41
Autos preparados para expedição
-
13/07/2023 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/07/2023 14:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/06/2023 10:54
Prazo em Curso
-
29/06/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
29/06/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2023 16:59
Emissão da Relação
-
28/06/2023 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2023 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:03
Informação do Sistema
-
28/06/2023 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/06/2023 12:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/06/2023 12:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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