TJMS - 0800075-93.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
 - 
                                            
16/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2025 14:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
16/09/2025 14:48
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/09/2025 14:47
Documento Digitalizado
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16/09/2025 14:41
Documento Digitalizado
 - 
                                            
16/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/09/2025 14:25
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
16/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/09/2025 17:53
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/07/2025 16:16
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/07/2025 15:06
Juntada de NULL
 - 
                                            
23/07/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
23/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
10/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/07/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2025 11:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
21/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2025 01:31
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
10/05/2025 01:31
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS) Processo 0800075-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Ferreira dos Santos - Réu: Maria Eduarda Ferreira Lopes, Itair Meira Lopes - Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, permanecendo a decisão tal como está lançada.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Preclusa a presente decisão, retome-se o cumprimento da decisão embargada.
Intimem-se. - 
                                            
01/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/04/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/04/2025 18:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
30/04/2025 16:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2025 16:03
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
17/01/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
16/01/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
16/01/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
15/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS) Processo 0800075-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Ferreira dos Santos - Réu: Maria Eduarda Ferreira Lopes, Itair Meira Lopes - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem sobre os embargos de declaração - fls. 128/130. - 
                                            
14/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
14/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/01/2025 11:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/01/2025 03:49
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
09/01/2025 03:49
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS) Processo 0800075-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Ferreira dos Santos - Réu: Maria Eduarda Ferreira Lopes, Itair Meira Lopes - Decisão de fls. 118/119. "Vistos etc.
Rejeito a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça da parte requerida, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a comprovação de rendimentos apresentada com os documentos de f. 105 e 110, pelo que fica-lhes deferido o benefício da gratuidade.
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Considerando que a dinâmica do acidente é ponto incontroverso nos autos, assim como a responsabilidade da parte requerida pelo acidente, fixo como pontos controvertidos a existência e extensão dos danos alegados pela parte autora.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e a prova pericial médica.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Após, intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para ciência sobre os honorários fixados (partes beneficiárias da justiça gratuita), que serão requisitados ao Estado após a entrega do laudo, conforme § 3º, II, e principalmente § 4º do referido artigo (Nesse sentido TJMS - Agravo de Instrumento - 2001121-58.2019.8.12.0000, j. 17/03/2020).
Deixo de aplicar o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020 firmado entre a Procuradoria do Estado e a Presidência do TJMS com o propósito de "dispensar" a intimação da Procuradoria do Estado da nomeação do perito e seus honorários, desde que ("a") os honorários sejam fixados abaixado do valor máximo da tabela (o que será aqui observado) e ("b") o pagamento se dê apenas ao final, após o trânsito.
Anoto que evidentemente tal termo de cooperação não poderia dispor sobre o teor das decisões dos juízes do Estado, pois violaria a independência funcional e própria razão de ser do Poder Judiciário.
Portanto, até como decorrência lógica das normas constitucionais, tal cooperação acima se deu apenas para "dispensar" a mera intimação da Procuradoria do Estado e "desde que" o juiz, além de observar o limite máximo da tabela, entenda que não se deva aplicar o novo CPC.
Ou seja, tal termo de cooperação técnica se refere apenas sobre o simples procedimento de "dispensar" a mera intimação do Estado, que poderá ser exigida se não estiverem presentes os requisitos do acordo, como neste caso, pois, na linha da independência funcional e do livre convencimento motivado, este Juízo entende que o novo CPC veio permitir o pagamento do perito após a entrega do laudo e antes do trânsito em julgado, tal como já é feito perante a Justiça Federal há anos via sistema AJG.
Aliás, isso está expresso no § 3º, II, do art. 95 do novo Código de Processo Civil, especialmente se interpretado em conjunto com seu § 4º e conta com entendimento de parte do TJMS (decisão monocrática em Mandado de Segurança 2000713-33.2020.8.12.0000 - Três Lagoas, dentre outros).
Portanto, o pagamento do perito acima nomeado, de responsabilidade do Estado, via RPV, se dará após a entrega do laudo.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente.
Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munida de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico da parte periciada, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) A parte periciada apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas estéticas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, requisite-se junto ao Estado o pagamento dos honorários.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). - 
                                            
12/12/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
12/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2024 05:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/12/2024 04:03
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
12/12/2024 04:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
12/12/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2024 18:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2024 18:15
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
29/10/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/09/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/09/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
26/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS) Processo 0800075-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Ferreira dos Santos - Réu: Maria Eduarda Ferreira Lopes - Ciência à parte requerida de que a procuração de f. 81 não foi assinada, para regularização. - 
                                            
02/08/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
02/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
01/08/2024 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
01/08/2024 14:04
de Conciliação
 - 
                                            
04/07/2024 18:16
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/07/2024 18:16
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
27/05/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
27/05/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
17/05/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
17/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/05/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/05/2024 09:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/05/2024 09:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2024 19:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
15/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
15/05/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
15/05/2024 13:32
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
15/05/2024 12:18
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
15/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
23/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/04/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
18/04/2024 13:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
18/04/2024 13:25
de Conciliação
 - 
                                            
03/04/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
01/02/2024 08:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
01/02/2024 08:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
01/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
31/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
31/01/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
31/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/01/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/01/2024 15:55
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
30/01/2024 12:35
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
29/01/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2024 17:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
09/01/2024 17:20
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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