TJMS - 0806641-92.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Apelação
-
08/09/2025 15:30
Prazo em Curso
-
08/09/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença de fls. 395/402, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
05/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 14:46
Emissão da Relação
-
03/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 15:09
Registro de Sentença
-
03/09/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
07/05/2025 09:50
Prazo em Curso
-
22/04/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 05:08:08, 2ª Vara Cível.
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22/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 13:06
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 13:06
Juntada de NULL
-
13/03/2025 17:24
Prazo em Curso
-
13/03/2025 17:24
Prazo em Curso
-
13/03/2025 17:24
Expedição de Carta.
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13/03/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2025.
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06/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/03/2025 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/02/2025 06:28
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 07:08
Emissão da Relação
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11/02/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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23/01/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 14:53
Prazo em Curso
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo da Silva (OAB 263846/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0806641-92.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elviria da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Decisão de fls. 357/358: "Assim, designo audiência de instrução e julgamento, na forma presencial, para o dia 22/04/2025, às 13h30min.
As partes deverão apresentar o respectivo rol testemunhal no prazo comum de 15 dias, a rigor do que estabelece o § 4º, do art. 357 do CPC, ficando cientes os advogados de que as testemunhas arroladas deverão comparecer ao ato independentemente da intimação deste Juízo, incumbindo-se os respectivos patronos do cumprimento da nova sistemática prevista no art. 455, do NCPC, sob pena de restar prejudicada a produção da prova, nos exatos termos do § 3º, do artigo retromencionado.Intime-se também a parte autora e o representante legal da parte ré, pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, constando-se no mandado as advertências do art. 385, § 1º do CPC. Às providências e intimações necessárias. "//////////////////// Intimação da parte requerida para, no mesmo prazo, recolher 01 diligência para expedição de mandado. -
10/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 17:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/01/2025 17:37
Prazo em Curso
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09/01/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 17:33
Emissão da Relação
-
09/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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09/01/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 17:06
Despacho Saneador
-
26/11/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:06
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo da Silva (OAB 263846/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0806641-92.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elviria da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Analisando os autos, mormente em face do áudio acostado às fls.312, bem como, da manifestação da parte autora às fls.317/324, observa-se que do ponto de vista da requerente, trata-se de alegação de vício de consentimento relativo à relação jurídica em discusão.
Asim, em relação aos ônus probatórios, apesar de ser patente a existência de relação de consumo, tenho que, em relação ao vício de consentimento e aos danos morais alegados, o ônus de prova compete à autora, a rigor do que estabelece o art. 373, I, do CPC.
Asim, a fim de evitar a arguição de nulidades futuras, por ora, faculto às partes nova especificação de provas, nos termos do despacho de fls.151. -
02/08/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 18:27
Emissão da Relação
-
01/08/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 17:45
Outras Decisões
-
25/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
-
27/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 18:08
Emissão da Relação
-
15/03/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 16:27
Outras Decisões
-
28/02/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 16:20
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
27/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 12:50
Emissão da Relação
-
19/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2023 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 13:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 07:46
Prazo em Curso
-
01/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 09:39
Prazo em Curso
-
29/11/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 14:27
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 17:03
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2023 16:54
Emissão da Relação
-
17/11/2023 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 13:10
Informação do Sistema
-
25/10/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 14:16
Prazo em Curso
-
25/10/2023 13:35
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:10
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2023 17:51
Emissão da Relação
-
24/10/2023 15:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 15:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/10/2023 12:40
Autos preparados para expedição
-
24/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 07:26
Prazo em Curso
-
24/10/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 07:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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23/10/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/10/2023 10:43
Prazo em Curso
-
23/10/2023 10:24
Emissão da Relação
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13/09/2023 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2023 14:16
Outras Decisões
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13/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/09/2023 18:54
Redistribuição de Processo - Saída
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12/09/2023 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 17:47
Declarada incompetência
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11/09/2023 17:34
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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11/09/2023 11:02
Informação do Sistema
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11/09/2023 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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