TJMS - 0800158-94.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:38
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2025 10:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2025 10:05
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
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03/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/08/2025 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 12:10
Juntada de Informações
-
02/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
02/06/2025 09:17
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 13:10
Prazo em Curso
-
07/04/2025 18:53
Prazo em Curso
-
31/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS) Processo 0800158-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudionor Francisco dos Santos - "(...) julgo procedente o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: a) implementar o benefício da Pensão por Morte em favor da parte autora, nos termos da Lei nº 8.213/91; b) em pagar quantia, consistente nas prestações pretéritas, desde a data do requerimento administrativo, se houver, ou da citação, até a data de implementação efetiva daquele, respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores recebidos na esfera administrativa.
Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Com fulcro no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência à autora, para determinar ao réu que estabeleça, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício determinado nesta decisão, devendo ser intimado, para tanto, o Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais, com os dados constantes da Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (súm. 178 do STJ), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súm. 111 do STJ), atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, ressaltando, desde já, que, caso não seja apresentada a referida planilha ou a parte autora não concorde com referidos cálculos, deverá promover ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
Apresentados os cálculos, diga a parte autora em 10 (dez) dias, salientando que o silêncio será interpretado como concordância.
Em caso de inércia, e nada sendo requerido, arquivem-se. -
24/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 12:06
Emissão da Relação
-
21/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:59
Registro de Sentença
-
04/02/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
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16/12/2024 13:53
Prazo em Curso
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02/12/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:21
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2024 03:16:25, 1ª Vara.
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07/10/2024 16:08
Juntada de NULL
-
07/10/2024 16:08
Juntada de Mandado
-
28/09/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:38
Prazo em Curso
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19/09/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 18:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 15:32
Expedição em análise para assinatura
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18/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:21
Emissão da Relação
-
18/09/2024 12:27
Prazo em Curso
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16/09/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 02:40:00, 1ª Vara.
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16/09/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:10
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Renato Mendonça Zissmann (OAB 23230/MS) Processo 0800158-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudionor Francisco dos Santos - Considerando a necessidade de elaboração da pauta e que, caso a testemunha resida em comarca diversa, será necessário ainda o prévio agendamento de videoconferência, concedo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do rol de testemunhas pela parte autora, até o máximo de 03 (três), na forma do art. 357, §§4º e 7º e do art. 450, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de presunção de desistência da prova e preclusão.
Após, conclusos. -
01/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 10:19
Emissão da Relação
-
31/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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26/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 13:23
Emissão da Relação
-
25/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2024 13:00
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 09:09
Emissão da Relação
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18/03/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 07:57
Expedição de Carta.
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05/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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23/02/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 13:24
Emissão da Relação
-
22/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/01/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:07
Informação do Sistema
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23/01/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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23/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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