TJMS - 0808060-73.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do teor da r. decisão de f. 134: "Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de inventário dos bens deixados por Satoshi Ura.
Não consta existência de disposição de última vontade (CENSEC, f. 38-40).
As certidões negativas fiscais foram juntadas às f. 66-67 (estadual e federal) e f. 65 (municipal - positiva com efeito de negativa).
A Fazenda Pública pugnou pelo prosseguimento do feito, f. 133.
Intime-se a parte inventariante, na pessoa de seu defensor, para, apresentar plano de partilha retificado, com descritivo atualizado das dívidas do espólio (f. 65), plano de pagamento ou reserva de bens para pagamento das dívidas (art. 663, CPC), com atribuição de valores aos bens que respeite estritamente os ditames dos artigos 620, 653 e 664 do CPC.
O documento uno (único, retificado, integral com todos os dados solicitados, sem referência a planos anteriores) deverá conter minuciosa descrição do autor da herança, dos sucessores e dos bens, direitos e obrigações, indicação de valor dos bens e das folhas de pagamento (individualizadas por herdeiro, indicando quota que lhe cabe, razão do pagamento, bens que compõe o quinhão e valor do quinhão).
Prazo: 30 dias.
Somente se cumprida integralmente a ordem judicial supra, intime-se a Fazenda Pública Estadual, a Fazenda Pública do Município de Dourados-MS (débito de f.65), e o Ministério Público Estadual, ante a existência de incapaz (f. 95).
Prazos: 15 dias.
Não havendo objeção alguma, conclusos para julgamento.
Caso contrário, intime-se a parte interessada para manifestação sobre a objeção; após, nova vista ao parquet. Às providências e intimações necessárias.". -
28/08/2025 13:33
Emissão da Relação
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11/08/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/08/2025 13:48
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:16
Prazo em Curso
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07/06/2025 02:39
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 11:29
Emissão da Relação
-
21/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:28
Prazo em Curso
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31/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso José Urio Junior (OAB 16407/MS) Processo 0808060-73.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Luciana Kazumi Ura, Toshihiro Ura, Chisako Ura - Intimação da parte inventariante do teor da petição de f. 103 para manifestação. -
28/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 13:24
Emissão da Relação
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11/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:58
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 17:42
Prazo em Curso
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11/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
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21/10/2024 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 11:16
Prazo em Curso
-
14/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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09/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 18:31
Emissão da Relação
-
08/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 08:27
Prazo em Curso
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12/09/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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11/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/09/2024 12:49
Retificação de Classe Processual
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10/09/2024 12:48
Emissão da Relação
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02/09/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 18:50
Emenda à Inicial
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28/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 04:44
Prazo em Curso
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06/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso José Urio Junior (OAB 16407/MS) Processo 0808060-73.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Luciana Kazumi Ura, Toshihiro Ura - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor, para emendar a inicial nos seguintes termos: (1) juntar certidão atualizada da Central de Testamento (CENSEC) em nome do de cujus; e, (2) esclarecer se há consenso cabal entre os demais interessados/herdeiros.
Caso positivo, deverá juntar documento de identificação pessoal e procuração de todos os herdeiros e seus cônjuges/companheiros (exceto se o regime de bens for da separação).
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC). -
05/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 06:10
Emissão da Relação
-
02/08/2024 12:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 12:15
Emenda à Inicial
-
01/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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