TJMS - 0801337-88.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:12
Prazo em Curso
-
03/09/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar documentalmente a quitação integral do preço do lote, trazendo aos autos recibos e demais instrumentos que demonstrem a cadeia sucessória alegada; b) esclarecer se houve instauração do processo de restauração do registro, bem como apresentar documentos que comprovem a efetiva propriedade registral do imóvel objeto da lide. -
02/09/2025 13:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 09:36
Emissão da Relação
-
22/08/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:34
Prazo em Curso
-
24/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS) Processo 0801337-88.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilian Cardenas Alves - Réu: Carlos Dobes Filho - Feito isso, cientes dos pontos controvertidos (o que se deve provar) e do ônus da prova respectivo (quem deve provar), de modo a maximizar o contraditório e a participação das partes no processo, além de não surpreender quem que seja (art. 10 do CPC), deverão às partes se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, indicando precisa, objetiva e definitivamente as provas que ora pretendem produzir para debelar tais pontos a si atribuídos, justificando sua pertinência ao caso, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de oitiva de testemunhas, o rol, de no máximo 10 (dez), deverá ser desde logo apresentado, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). -
23/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 07:10
Emissão da Relação
-
15/04/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 16:41
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 06:50
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS) Processo 0801337-88.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilian Cardenas Alves - Réu: Carlos Dobes Filho, Enide Reginato Dobes - Intimando a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão de fls. 124, requerendo o que de direito. -
07/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 12:29
Emissão da Relação
-
13/01/2025 15:32
Autos preparados para expedição
-
14/12/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
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05/12/2024 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 06:56
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS) Processo 0801337-88.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilian Cardenas Alves - Réu: Carlos Dobes Filho, Enide Reginato Dobes - Sendo assim, o presente feito deve seguir regularmente de modo que as partes requeridas deverão apresentar contestação no prazo legal, tornando-se desnecessária intimação dos herdeiros para ciência da presente ação.
Por todo exposto, determino a continuidade do feito com intimação dos requeridos para oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidos da impossibilidade de reconhecimento do pedido do autor sem autorização do juízo do inventário, conforme fundamentado anteriormente (art. 619 do CPC). -
19/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 08:51
Emissão da Relação
-
31/10/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 18:23
Despacho Saneador
-
21/10/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 06:56
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS) Processo 0801337-88.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilian Cardenas Alves - Réu: Carlos Dobes Filho, Enide Reginato Dobes - 01.
Conforme já exposto no despacho anterior, o espólio (parte ré) não possui poderes para reconhecer a procedência do pedido inicial.
Contudo, ante a informação de novo pedido protocolado junto ao juízo do inventário (fls. 117-8), concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para o requerido informar a decisão daquele juízo e/ou impulsionar o feito (caso não tenha decisão), informando se ratifica os demais pedidos de fls. 115-6. -
30/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 09:10
Emissão da Relação
-
29/07/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 06:58
Prazo em Curso
-
10/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 09:51
Emissão da Relação
-
25/04/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
-
09/02/2024 09:30
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 10:12
Emissão da Relação
-
06/02/2024 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 07:02
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 10:16
Emissão da Relação
-
23/11/2023 10:15
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 07:01
Prazo em Curso
-
06/09/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 09:39
Emissão da Relação
-
21/08/2023 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 12:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 16:54
CEJUSC - Conciliação realizada com acordo
-
31/07/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/07/2023 11:54
Prazo em Curso
-
11/07/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
-
11/07/2023 17:10
Prazo em Curso
-
11/07/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2023 07:12
Emissão da Relação
-
10/07/2023 12:11
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2023 12:21
Prazo em Curso
-
16/06/2023 22:13
Autos preparados para expedição
-
15/06/2023 20:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 17:14
Prazo em Curso
-
07/06/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/06/2023 05:13:42, 2ª Vara Cível.
-
07/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 04:30:00, 2ª Vara Cível.
-
07/06/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/06/2023 05:03:03, 2ª Vara Cível.
-
02/06/2023 10:25
Prazo em Curso
-
26/04/2023 07:08
Prazo em Curso
-
25/04/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
25/04/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 12:20
Emissão da Relação
-
24/04/2023 12:18
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 11:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 11:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 11:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/04/2023 13:20
Prazo em Curso
-
10/04/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 05:00:00, 2ª Vara Cível.
-
04/04/2023 08:20
Prazo em Curso
-
22/03/2023 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 07:36
Prazo em Curso
-
22/11/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2022 09:53
Emissão da Relação
-
18/11/2022 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2022 07:54
Prazo em Curso
-
05/08/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2022 09:27
Emissão da Relação
-
20/07/2022 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2022 14:51
Outras Decisões
-
02/07/2022 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2022.
-
01/07/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:50
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/07/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 18:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/06/2022 07:47
Prazo em Curso
-
07/06/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 07/06/2022.
-
07/06/2022 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2022 12:09
Emissão da Relação
-
01/06/2022 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 07:58
Prazo em Curso
-
20/04/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2022 12:56
Emissão da Relação
-
04/04/2022 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2022 11:31
Informação do Sistema
-
28/03/2022 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/03/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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