TJMS - 0803462-28.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:49
Transitado em Julgado em "data"
-
09/04/2025 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803462-28.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Mariangela Fontes de Souza Lopes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DECLARAÇÃO DE PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA E LIBERAÇÃO DE RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO POR MEIO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM FOLHA DE PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MATÉRIA PREJUDICADA - MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida da aquisição de cartão de crédito com pagamento por meio de reserva de margem consignável, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe.
Em virtude do resultado do julgamento, resta prejudicado o pedido de repetição de indébito.
A litigância de má-fé prevista no art. 80 do CPC pressupõe a demonstração do dolo da parte, externado por meio de conduta intencionalmente maliciosa ou temerária, a qual não deve ser confundida com o exercício pleno do direito de ação e com a interpretação jurídica dada pela parte aos fatos, ainda que não acolhida pelo juízo Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:11
Provimento em Parte
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07/04/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803462-28.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mariangela Fontes de Souza Lopes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:29
Inclusão em pauta
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12/03/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803462-28.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Mariangela Fontes de Souza Lopes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 09:25
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 09:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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