TJMS - 0812278-18.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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09/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812278-18.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ezequiel Cabreira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Na hipótese, não obstante a determinação encaminhada às fls. 242/251, depreende-se que em decisão de 07 de abril de 2025, a Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, V c/c o artigo 1.036, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento, que tenham por objeto a discussão da notificação prévia do consumidor para registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC, e sua realização por meio eletrônico.
Isto porque foi admitido Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S/A, nos autos n. 0801750-43.2023.8.12.0016/50001, sendo selecionado como representativo de controvérsia os autos n. 0800573-48.2023.8.12.0047/50001.
Por tais razões, considerando que o caso se amolda à discussão encetada naqueles autos, em cumprimento à decisão acima mencionada, determino a suspensão do processo até o julgamento do mencionado recurso pelo E.
Superior Tribunal de Justiça. Às providências necessárias.
Intimem-se. -
08/07/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 18:30
Processo sobrestado pelo TEMA 1315 - STJ - RR
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07/07/2025 18:29
Processo Suspenso
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07/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 17:56
Recurso Especial Repetitivo
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23/06/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812278-18.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ezequiel Cabreira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/06/2025. -
18/06/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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17/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:06
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2025 17:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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17/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812278-18.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Ezequiel Cabreira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente interposto por , determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo Superior Tribunal de Justiça, a quem rendo minhas homenagens.
I.C. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812278-18.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Ezequiel Cabreira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2024 17:49
Processo Dependente Cadastrado
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31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812278-18.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Ezequiel Cabreira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812278-18.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Ezequiel Cabreira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812278-18.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Ezequiel Cabreira Lopes DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2024 17:01
Processo Dependente Cadastrado
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18/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 06:54
Incidente em Processamento
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26/09/2024 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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26/09/2024 16:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/09/2024 16:33
Certidão
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26/09/2024 16:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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26/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:52
Certidão de Publicação - DJE
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26/09/2024 00:01
Publicação
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25/09/2024 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
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25/09/2024 03:30
Certidão de Publicação - DJE
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25/09/2024 00:01
Publicação
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24/09/2024 17:54
Julgamento Virtual Finalizado
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24/09/2024 17:54
Não-Provimento
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24/09/2024 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2024 18:48
Incluído em pauta para 23/09/2024 06:48:54 local.
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23/09/2024 01:42
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2024 01:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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23/09/2024 01:42
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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23/09/2024 00:01
Publicação
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20/09/2024 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
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20/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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20/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 13:31
Processo Cadastrado
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20/09/2024 11:56
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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20/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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