TJMS - 0812278-18.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/08/2024 20:30
Juntada de Petição de Apelação
-
06/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS) Processo 0812278-18.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ezequiel Cabreira Lopes - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EZEQUIEL CABREIRA LOPES em face de BOA VISTA SERVIÇOS S/A, para o fim de: a) declarar a ilegalidade da anotação concernente ao ao contrato n.º 0003040201, no montante de R$ 78,48, disponibilizados em 20/06/2021, perante à credora Club Mais Administradora de Cartões, determinando-se, ainda, à parte Ré que proceda à exclusão, sem prejuízo de posterior reinserção, observadas as formalidades legais; b) condenar a parte Ré no pagamento de danos morais em favor da Autora, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser pagos acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo IGP-M/FGV, a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ.
Sucumbente a parte Ré, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da Autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82, 85, §§ 2º e 8º, do CPC, considerando-se que não houve instrução processual.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em caso de recurso, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seu patrono, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Caso haja o pagamento voluntário da condenação, e, com a concordância da parte adversa, declaro extinto o presente processo, não havendo necessidade de conclusão dos autos para este fim, arquivando-se o feito.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Antes porém, as providências necessárias quanto ao recolhimento das custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpre-se. -
05/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2023.
-
23/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2023.
-
22/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:03
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2023.
-
23/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 13:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/05/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:39
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:35
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:13
Recebidos os autos.
-
13/02/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/02/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 01:00:00, 3ª Vara Cível.
-
31/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:38
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:38
Determinada Requisição de Informações
-
24/11/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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