TJMS - 0802771-05.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2025 18:02
Despacho Saneador
-
07/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:05
Prazo em Curso
-
07/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 21:37
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802771-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Paulo Soares - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Decisão de fls. 335/336. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
27/01/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 18:09
Emissão da Relação
-
07/01/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 15:33
Outras Decisões
-
06/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/08/2024 07:22
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802771-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Paulo Soares - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
01/08/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 11:33
Emissão da Relação
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 18:26
Prazo em Curso
-
03/07/2024 18:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 18:08
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
02/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
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13/05/2024 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 15:40
Prazo em Curso
-
08/05/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 14:26
Emissão da Relação
-
07/05/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
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02/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 11:53
Prazo em Curso
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25/04/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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25/04/2024 14:07
Expedição de Carta.
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25/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 18:49
Expedição em análise para assinatura
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24/04/2024 16:02
Emissão da Relação
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24/04/2024 16:00
Emissão da Relação
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16/04/2024 18:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 18:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 18:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/04/2024 15:03
Prazo em Curso
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09/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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08/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/04/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 16:38
Recebida petição inicial
-
27/03/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 23:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/03/2024 23:10
Conclusos para despacho
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26/03/2024 19:03
Informação do Sistema
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26/03/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/03/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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