TJMS - 0804395-04.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 18:53
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 03:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS), Bruno Mendes Couto (OAB 16259/MS), Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0804395-04.2024.8.12.0017 - Embargos à Execução - Embargte: Jamil Pinheiro Junior - Embargda: Michele Carriel Gomes - Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 141/143. -
13/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:44
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 02:23
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS), Bruno Mendes Couto (OAB 16259/MS), Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0804395-04.2024.8.12.0017 - Embargos à Execução - Embargte: Jamil Pinheiro Junior - Embargda: Michele Carriel Gomes - Teor do ato: "Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento e/ou julgamento antecipado da lide. Às providências." -
20/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS), Bruno Mendes Couto (OAB 16259/MS) Processo 0804395-04.2024.8.12.0017 - Embargos à Execução - Embargte: Jamil Pinheiro Junior - Embargda: Michele Carriel Gomes - Por meio deste, fica a parte embargante devidamente intimada quanto ao teor da petição de fls. 126-131, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
11/09/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 02:04
Decorrido prazo de parte
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19/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS), Bruno Mendes Couto (OAB 16259/MS), Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0804395-04.2024.8.12.0017 - Embargos à Execução - Embargte: Jamil Pinheiro Junior - Embargda: Michele Carriel Gomes - De acordo com o artigo artigo 919, "caput", do Código de Processo Civil, os embargos executivos, em regra, não têm efeito suspensivo, salvo quando preenchidos os requisitos do seu §1°, quais sejam: - garantia suficiente por penhora, depósito ou caução; - probabilidade do direito; - e "periculum in mora".
Percebe-se, no caso, que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ademais, o perigo de dano, com o curso normal da execução apensa, neste momento, não é evidente.
Assim, não atribuo efeito suspensivo a estes embargos.
No mais, intime-se a parte embargada sobre seu ônus de apresentar impugnação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Após o decurso de tal prazo, com ou sem resposta, intime-se a parte embargante sobre seu ônus de manifestação, em 15 (quinze) dias.
Ante os argumentos de f. 109-110 e documentos de 111-121, concedo os benefícios da justiça gratuita ao embargante.
Na sequência, renove-se a conclusão. Às providências. -
16/08/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:32
Decisão ou Despacho
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15/08/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS), Bruno Mendes Couto (OAB 16259/MS) Processo 0804395-04.2024.8.12.0017 - Embargos à Execução - Embargte: Jamil Pinheiro Junior - Embargda: Michele Carriel Gomes - D.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a petição inicial, a fim de que traga aos autos comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem sua insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, CPC.
Int. Às providências. -
02/08/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 12:25
Apensado ao processo numero do processo
-
30/07/2024 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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