TJMS - 0805027-75.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre a respsota do Perito às fls. 363/366. -
22/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0805027-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiza Ribeiro de Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. - Intimação acerca da manifestação do perito. -
06/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:40
Decisão ou Despacho
-
11/02/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0805027-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiza Ribeiro de Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. - Desp. fls. 292:"Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem." -
10/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2024 21:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0805027-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiza Ribeiro de Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da resposta e documentos apresentados pela(s) Ré(s), às fls. 134/279, concedo à Autora o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
28/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 16:32
de Conciliação
-
19/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS) Processo 0805027-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiza Ribeiro de Souza - Desp. fls. 59/62:"Nestes termos, concedo a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar aos Réus que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados ao contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável nº 859943660-0, mencionado no documento de fls. 35/38, que vêm sendo realizados mensalmente sobre os proventos de pensão por morte da Autora, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para a qual deverão ser citado o Réu, na forma do art.335, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificado de que acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do CPC.
Comunique-se ao CEJUSC.
Concedo à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e de prioridade na tramitação do feito (artigos 98 e 1.048, I, CPC).
Intimem-se, a Autora por seus advogados.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." - Audiência de conciliação para o dia 20/09/2024, às 16h20 (fls. 63). -
09/08/2024 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:20
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0805027-75.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maiza Ribeiro de Souza - Os documentos de fls. 46/49 não atendem a integralidade da determinação anterior (fl. 39), notadamente quanto a juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos apresentados à Receita Federal nos últimos (03) anos e/ou de certidão de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal (item "iv", fl. 39), o que já seria suficiente para ensejar o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, em homenagem aos princípios da cooperação (art. 6º, CPC), do escopo teleológico e finalístico do processo (art. 8º, CPC), da efetividade da jurisdição e da duração razoável e célere deste instrumento (artigos 5º, inciso LXXVIII e 37 da Lex Mater), mas, sobretudo, frente o esforço da parte que intentou atende-lo, concedo-lhe derradeiros e improrrogáveis dez (10) dias para que dê cumprimento integral àquela determinação, trazendo aos autos cópia das declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de isenção, a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) na base de dados daquele órgão, sob as consequências nela assinaladas.
Antecipo a Autora que, embora a legislação federal admita a concessão da benesse mediante simples declaração escrita e assinada pelo próprio interessado (Lei 7.115/83), esta previsão, contudo, não isenta a parte do cumprimento de provimento mandamental específico, sobretudo quando calcado em dúvida acerca da real condição financeira do(a) declarante e/ou do conteúdo de sua própria declaração.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
05/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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