TJMS - 0806869-90.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 16:59
de Conciliação
-
08/05/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0806869-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcilei Gonçalves Arce - Réu: Telefônica Brasil S/A - Desp. fls. 108/110:"Nestes termos, indefiro a liminar pleiteada.
Designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para a qual deverá ser citado o Réu, na forma do art.335, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificado de que acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do CPC.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, a Autora, através de seu advogado.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem." - Audiência de conciliação:"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência.
Data: 09/05/2025 Hora 16:40.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente." - Certidão de fls. 113:"Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 108/110, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]." -
21/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 16:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 16:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 16:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 16:14
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:23
Decisão ou Despacho
-
06/03/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 06:57
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2025 06:57
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2025 06:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:58
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0806869-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcilei Gonçalves Arce - Ré: Telefônica Brasil S.A - Decisão de fls.39-43: "...Nestes termos, com base na regra geral e absoluta contida nos artigos 1º e 101, I, CDC, reconheço, de ofício, a incompetência deste juízo para processar e julgar este processo, determinando a remessa dos autos ao juízo da Comarca de Itaporã/MS, onde está domiciliada a parte autora, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se. -
03/12/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:26
Suscitado Conflito de Competência
-
22/11/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 17:16
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 17:16
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:58
Remetidos os Autos para destino.
-
31/10/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:09
Declarada incompetência
-
03/10/2024 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0806869-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcilei Gonçalves Arce - Réu: Telefônica Brasil S/A - Recebo a emenda de fls. 31/32 que passa a integrar a petição inicial.
A despeito da referida emenda já feita (fls. 31/32), a petição inicial continua padecendo de deficiência por não ter sido instruída com prova documental válida acerca da alegada inscrição do nome da Autora nos órgãos de restrição ao crédito (conforme determinação contida no item "iii" de fls. 21), o que já seria suficiente para o indeferimento da inicial.
Entretanto, tendo em conta o esforço e a boa-fé da Autora que prontamente intentou atender as determinações de fl. 21, com fundamento nos princípios da cooperação, da efetividade do processo e da razoabilidade, já que a correção necessária para admissão da exordial é possível (ex vi dos artigos 6º e 8º, CPC), concedo-lhe derradeiros e improrrogáveis dez (10) dias, para instruir a inicial com com cópia do comprovante de inscrição de seu nome nos órgãos de restrição de crédito, sob pena das consequências anteriormente assinaladas.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
30/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806869-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcilei Gonçalves Arce - Concedo à Autora o benefício da gratuidade judiciária (artigo 98, CPC), e faculto-lhe a emenda da petição inicial para que:- i) complemente sua qualificação indicando seu endereço eletrônico para correspondência, se o possuir (ex vi do art. 319, II, CPC); ii) formule pedido(s) liminar e de mérito certo e determinado quanto(s) ao(s) número(s) do(s) contrato(s) e/ou nome do(s) lançamento(s) e/ou desconto(s) cuja(s) obrigação(ões) pretende ver suspensa(s) e declarada(s) inexistente(s) e/ou reconhecida(s) sua(s) ilegalidade(s) e/ou abusividade(s), além do(s) respectivo(s) valor(es) questionado(s), diante da generalidade daqueles deduzidos às f. 8, embora não reiterado às fls. 9/10, e na letra "e.1" de f. 9 (ex vi do artigo 324, CPC); iii) demonstre através de documento(s) hábil(eis) a inscrição negativa mencionada, uma vez que o extrato de fls. 16/19 não identifica o site de busca através do qual foi obtido e/ou ostenta o logotipo do órgão responsável pelo banco de dados aonde inserida aquela restrição.
Há somente na parte superior da página 16, as informações "Acerta Essencial Positivo" e um pouco mais abaixo "Score do consumidor 365" (sic); iv) retifique o valor da causa de fls. 10, levando em conta o benefício patrimonial perseguido na ação (artigo 292, VI e §3º, CPC); Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou da liminar - total ou parcial (itens "i", "ii" e "iii") e/ou de retificação de ofício (- item "iv" - ex vi do art. 292, VI e §3º, CPC).
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
05/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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