TJMS - 0801874-63.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801874-63.2022.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Maria Rita Pereira do Nascimento - Intime-se a parte autora acerca da sentença de fls. 272, cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Maria Rita Pereira do Nascimento contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Às f. 270-271 foi noticiado o pagamento dos créditos dos autores.
Assim, tendo sido efetuado o pagamento do débito, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor principal depositado nos autos em favor da parte autora.
Caso o patrono da parte possua poderes para receber valores e dar quitação, desde já, ele fica autorizado a proceder o levantamento da verba.
Expeça-se alvará para o levantamento dos honorários sucumbenciais em favor do(s) patrono(s) da parte autora.
Por se tratar de jurisdição delegada, inviável o levantamento da verba por meio de transferência eletrônica.
Em decorrência da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.", bem como sobre os alvarás de levantamentos expedidos. -
30/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 10:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:59
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 07:24
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2025 07:24
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2025 01:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801874-63.2022.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Maria Rita Pereira do Nascimento - Intima-se a(s) parte (s) autora, para que se manifeste, em 5 dias com relação ao espelho de Precatório juntado às fls. 253/256 nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução CNJ nº 303/2019 -
12/03/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:22
Retificação de Classe Processual
-
13/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:29
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 10:29
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2025 05:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 09:41
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 09:41
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 08:10
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:04
Evolução da Classe Processual
-
27/01/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 22:40
Recebidos os autos
-
18/01/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 14:27
Processo Reativado
-
05/11/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:20
Transitado em Julgado em data
-
18/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801874-63.2022.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rita Pereira do Nascimento - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a estabelecer o benefício de assistência social em favor da parte autora, no valor equivalente a um salário mínimo por mês, devidos a partir do requerimento administrativo (21/10/2021 f. 15), ressalvado o direito à compensação das parcelas eventualmente pagas em razão da eventual concessão do benefício na via administrativa durante o curso do processo e observada a ocorrência da prescrição quinquenal.
As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez, devendo a incidência de correção monetária e juros de mora seguir o posicionamento adotado pelo STF, no julgamento do TEMA de Repercussão Geral nº 810 (Resp nº 870.947, Relator Ministro Luiz Fux, jugamento finalizado no plenário em 20.09.2017).
Os juros moratórios incidirão a partir da citação, de uma única vez até o efetivo pagamento, devendo ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional.
Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, aplicam-se os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observado o quanto decidido pelo C.
STF por ocasião do julgamento do RE 870947, sendo que a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, haverá a incidência da taxa Selic para fins de atualização monetária e compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.
Com fundamento no art. 85, § 1º c/c §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observado o disposto na Súmula 111 do STJ.
Condeno o requerido nas custas processuais, vez que não se encontra isento pela Lei.
Deixo de determinar a remessa dos autos à Instância Superior, eis que a presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do CPC.
Intime-se/Oficie-se à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da autarquia federal para que proceda a implantação imediata do benefício em favor do autor.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2024 02:02
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 00:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:45
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2023 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 04:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 01:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:36
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/03/2023 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 17:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/03/2023 01:39
Decorrido prazo de parte
-
18/01/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 21:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2022 02:25
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2022 02:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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