TJMS - 0805901-31.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805901-31.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paula Barreto da Silveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
01/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 13:05
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805901-31.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paula Barreto da Silveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências. -
10/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:15
Publicação
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09/12/2024 18:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 18:34
Recurso Especial
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02/12/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805901-31.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paula Barreto da Silveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 08:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 08:18
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805901-31.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paula Barreto da Silveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Recorrido: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Paula Barreto da Silveira. -
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805901-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Paula Barreto da Silveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Gabriel Sandim Nogueira (OAB: 24077/MS) Advogado: Carla Eduarda Castro Borges (OAB: 27438/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADA - MATÉRIA RECORRIDA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO CONSTATADA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (SEGURO DE VIDA EM GRUPO) - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DA ESTIPULANTE INFORMAR AO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS OU RESTRITIVAS DE DIREITO - CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não há inovação na lide quando o pedido formulado foi submetido ao conhecimento do juízo de origem. 2.
A pretensão de cobrança de seguro de vida em grupo prescreve em um ano (súmula 101, STJ), iniciando a sua contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo até a recusa da cobertura feita administrativamente (Súmula 229 do STJ).
A ciência inequívoca da autora se deu com a entrega do laudo pericial judicial, ocorrido em 23.02.2022.
Logo, não há falar em prescrição. 3.
O dever de informação das cláusulas limitativas é da estipulante.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do REsp n. 1.874.811/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos e objeto do Tema 1112, no qual sedimentou o entendimento de que "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". 4.
Nas condições contratuais da apólice, consta expressamente que não estão incluídas no conceito de acidente as doenças profissionais, lesões decorrentes de doença ocupacional, bem como as situações similares reconhecidas por classe médico-científica. 5.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805901-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Paula Barreto da Silveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Gabriel Sandim Nogueira (OAB: 24077/MS) Advogado: Carla Eduarda Castro Borges (OAB: 27438/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805901-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Paula Barreto da Silveira Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Gabriel Sandim Nogueira (OAB: 24077/MS) Advogado: Carla Eduarda Castro Borges (OAB: 27438/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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