TJMS - 0801448-95.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Natasha Ellen da Costa Rêgo (OAB 14365/AM) Processo 0801448-95.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Mara da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários.
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências. -
25/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Natasha Ellen da Costa Rêgo (OAB 14365/AM) Processo 0801448-95.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Mara da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Não havendo acordo e apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/11/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 15:18
Audiência tipo de audiência situação.
-
24/10/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 16:02
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Natasha Ellen da Costa Rêgo (OAB 14365/AM) Processo 0801448-95.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Mara da Silva - DESPACHO Os documentos que acompanham a petição inicial não comprovam a pobreza da parte requerente.
Ao contrário do que afirmado pela requerente, os fatos trazidos na petição inicial indicam que ela ostenta plena capacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
No caso, a requerente pretende a revisão de um contrato bancário, por meio do qual obteve um crédito de quase R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), assumindo o compromisso de pagar parcelas mensais de mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que somente pode ser feito por quem não é pobre.
Além disso, a requerente contratou profissional advogado do Estado do Amazonas, local muito distante desta comarca, o que revela que não se trata de pessoa hipossuficiente juridicamente, tampouco financeiramente como acima indicado.
Assim, concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a sua alegada situação de pobreza, conforme exigência constitucional, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Publique-se. -
02/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859223-66.2022.8.12.0001
Rosangela Soares de Deus
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2024 17:47
Processo nº 0910117-12.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Sebastiao Espindola
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2024 16:03
Processo nº 0802628-31.2020.8.12.0029
Serrana Confeccoes LTDA - ME
Maria Ivone Rodrigues Soares
Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2020 14:54
Processo nº 0801452-35.2024.8.12.0010
Maria de Lourdes da Conceicao Alves
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Paula Marcia de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2024 14:50
Processo nº 0855095-03.2022.8.12.0001
Angelucia Araujo Goncalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 10:36