TJMS - 0855095-03.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
-
09/07/2025 06:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 06:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0855095-03.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelúcia Araújo Gonçalves - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANGELUCIA ARAUJO GNÇALVES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e o faço para CONDENAR a Autarquia ré à conceder aposentadoria por invalidez, desde a data do requerimento administrativo indeferido (f. 104), correspondente a 100% do salário de benefício, nos termos do art. 44 da Lei 8.213/91, observado o disposto no seu § 2º, juntamente com o Abono anual (Lei nº 8.213/91, art. 40).
Sucumbente, condeno a Autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que incidirá no percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, § 3º, CPC/15, sobre o valor a ser apurado após liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, CPC, excluindo-se o valor referente às prestações vincendas a partir da sentença (cf.
Súmula nº 111, do STJ).
Do mesmo modo, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, pois "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
Ademais, de acordo com o disposto no §2.º, do artigo 24, da Lei Estadual n.º 3.779/2009, "as custas processuais em relação ao INSS serão pagas, ao final, pelo vencido".
Conforme atual jurisprudência do STJ no REsp 1.735.097-RS de 2019: "A orientação da Súmula n. 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos." - Grifei, o que certamente é o caso dos autos, já que mesmo ilíquida, o montante da condenação não atingirá tal patamar! Considero, portanto, que à essa sentença, não recai o instituto do reexame necessário.
P.R.I.
Arquivando-se oportunamente. -
09/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:15
Procedência
-
26/03/2025 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0855095-03.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelúcia Araújo Gonçalves - Diante do laudo pericial complementar de f. 340 verifica-se a inexistência de esclarecimentos a serem prestados, tanto que as partes, por ocasião das manifestações sobre o mesmo, já se manifestaram deduzindo suas razões finais, comportando o caso, pois, julgamento no estado em que se encontra.
Intimem-se e, após, registrem-se para sentença. Às providências. -
17/12/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:58
Recebidos os autos
-
14/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0855095-03.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelúcia Araújo Gonçalves - Inicialmente, nota-se que após a apresentação do laudo pericial complementar (f. 320) as partes foram intimadas para se manifestarem, de forma que a parte autora requereu esclarecimentos (f. 326-330).
Dessa forma, nos termos do artigo 477, §2, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o expert para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a dúvida da parte autora.
Com o laudo complementar, manifestem-se as partes. Às providências. -
01/08/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 00:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:35
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 13:35
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2023 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 02:55
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 07:37
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2023 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 13:05
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:31
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:31
Decisão ou Despacho
-
07/06/2023 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 16:00
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2023 00:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 07:39
Recebidos os autos
-
07/02/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:39
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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