TJMS - 0801345-88.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801345-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odilia Vieira Lopes - Réu: Unimed Nacional, Qualicorp Administradora de Beneficios S/A - SENTENÇA: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados contra as requeridas Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e Qualicorp Administradora de Benefícios S/A e, consequentemente, confirmo o indeferimento da tutela de urgência (p. 194/195).
Com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono das requeridas Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do mesmo Códex.
Por outro lado, com lastro na fundamentação da decisão de p. 1007/1009 e com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em relação à requerida Allcare Administradora de Benefícios em Saúde.
Portanto, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono do requerido Banco Bradesco S.A., com fundamento no art. 85, § 2º, inciso III, do CPC, com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º, do mesmo Códex.
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial, ficando por este ato intimadas as partes.
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
12/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 01:43
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801345-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odilia Vieira Lopes - Réu: Unimed Nacional, Qualicorp Administradora de Beneficios S/A, Allcare Administradora de Benefícios Ltda - despacho: Aparentemente não há mais necessidade de produção de provas, motivo pelo qual declaro finda a instrução e determino a apresentação das alegações finais escritas sucessivas pelas partes, no prazo legal (CPC, art. 364, § 2º). Às providências. -
03/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 12:39
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801345-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odilia Vieira Lopes - Réu: Unimed Nacional, Qualicorp Administradora de Beneficios S/A, Allcare Administradora de Benefícios Ltda -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo: a) Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Allcare, extinguindo o processo em relação a ela, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. b) Afastar as preliminares suscitadas pela ré Qualicorp. c) Fixar os pontos controvertidos e o ônus da prova conforme delineado acima. d) Conceder o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir -
22/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:48
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 16:48
Audiência tipo de audiência situação.
-
16/10/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 11:52
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801345-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odilia Vieira Lopes - Inicialmente, manifesta este Juízo ciência sobre o resultado do Agravo de Instrumento de nº 1414403-42.2024.8.12.0010 (p. 549/556).
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada (p. 196) e os atos processuais subsequentes.
Caso tenha interesse, pode a parte autora, desde já, impugnar a contestação das p. 384/404 -
14/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:37
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 12:16
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 01:34
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2024 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801345-88.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odilia Vieira Lopes - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 17/10/2024 Hora 16:30 Local: Sala Mediador/Concilador -
02/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 07:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 14:50
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:35
Tutela Provisória
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25/07/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 14:55
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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