TJMS - 0800860-88.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0800860-88.2024.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - SENTENÇA - Segundo o Código de Processo Civil, oferecida a contestação, a desistência do autor dependerá de consentimento do réu: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: § 4oOferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No presente caso, a parte requerida ainda não foi citada.
Assim, não há impedimento à desistência da ação pela parte autora.
Posto isso, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas. -
02/08/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:21
Extinto o processo por desistência
-
05/07/2024 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2024 01:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:03
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 17:01
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2024 21:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2024 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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