TJMS - 0801022-27.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 15:55
Certidão Cartorária
-
16/09/2025 15:50
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801022-27.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Municipio de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Eliane Schenatto até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1313).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil.
I.
C. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801022-27.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/04/2025 08:34
Processo Dependente Cadastrado
-
27/03/2025 17:35
Incidente em Processamento
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801022-27.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) EMENTA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E ANTECIPADA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE EIS QUE ABORDADO DENTRO DO RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E NÃO APENAS CONSULTA - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - SANADA OMISSÃO RECONHECENDO QUE A CONSULTA FICA DEFERIDA MAS CONDICIONADA AO RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE EM CONSULTA PRÉVIA COM ESPECIALISTA ODONTOLÓGICO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DE MÉRITO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801022-27.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:07
Processo Dependente Cadastrado
-
17/02/2025 18:39
Incidente em Processamento
-
12/02/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/02/2025 16:11
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
12/02/2025 16:11
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
12/02/2025 12:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/02/2025 12:52
Certidão
-
12/02/2025 12:49
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
12/02/2025 11:44
Certidão
-
12/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801022-27.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Apelada: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEUROLÓGICO - TRATAMENTO DEVE SER FORNECIDO POR COMANDO EXPRESSO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E TAMBÉM EM LEI FEDERAL - DEVER DOS ENTES PÚBLICOS DE CUSTEAR O TRATAMENTO DE FORMA INTEGRAL E SOLIDÁRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBOS ENTES PÚBLICOS DEVIDAMENTE COMPROVADA - HIPÓTESE EM QUE NÃO SE PODE DIRECIONAR O CUMPRIMENTO INICIAL DA OBRIGAÇÃO A DETERMINADO ENTE FEDERADO, POSTO NÃO TER RESTADO COMPROVADA A ALEGADA COMPLEXIDADE (OU FALTA DELA) DA CIRURGIA - AINDA QUE EVENTUALMENTE HAJA COMPLEXIDADE NA CIRURGIA, OS DEMAIS PROCEDIMENTOS DETERMINADOS EM SENTENÇA, COMO CONSULTAS PRÉ E PÓS OPERATÓRIAS, PODEM SER DISPONIBILIZADOS PELO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO TEMA 1033 STF - APLICAÇÃO - ACASO PROCEDIMENTO SEJA REALIZADO POR REDE PARTICULAR HOSPITALAR DEVE SER UTILIZADO O MESMO CRITÉRIO PARA RESSARCIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - REQUERIMENTO PARA O VALOR DA CAUSA SEJA O ATRIBUÍDO EM PETIÇÃO INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - O MÉRITO DA CAUSA É O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E NÃO O PAGAMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS- CRITÉRIO QUE MELHOR SE AJUSTA AO CONTIDO NOS AUTOS É O DA EQUIDADE, CONFORME CONSTA NA SENTENÇA - O TRATAMENTO DE SAÚDE VINDICADO TEM VALOR INESTIMÁVEL, NÃO PODENDO SE PRECISAR ESPECIFICAMENTE O QUANTUM A SER DESPENDIDO NO TRATAMENTO, MORMENTE PORQUE OS VALORES PRATICADOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE SÃO MENOS DISPENDIOSOS, EM COMPARAÇÃO AOS PRATICADOS NA REDE PRIVADA, NOS QUAIS SE BASEOU A PARTE PARA ATRIBUIR VALOR À CAUSA - MANTENÇA DA SENTENÇA NA PARTE DISPOSITIVA NO QUE SE REFERE A SER PARCIALMENTE PROCEDENTE EIS QUE SUCUMBIU DE PARTE REFERENTE A CONDENAÇÃO EM MULTA - RECURSOS CONHECIDOS - PROVIDO PARA O ESTADO EM PEDIDO SUBSIDIÁRIO E IMPROVIDO PARA PARTE AUTORA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Estado e negaram provimento ao recurso de E.S.., nos termos do voto do relator.. -
11/02/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/02/2025 18:38
Julgamento Virtual Finalizado
-
10/02/2025 18:38
Não-Provimento
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22/01/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801022-27.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Apelada: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
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21/01/2025 15:25
Incluído em pauta para 21/01/2025 03:25:58 local.
-
18/12/2024 18:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/12/2024 14:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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03/12/2024 13:55
Certidão
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03/12/2024 13:29
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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03/12/2024 13:14
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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03/12/2024 00:54
Certidão
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03/12/2024 00:54
Certidão de Publicação - DJE
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03/12/2024 00:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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03/12/2024 00:54
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801022-27.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Johny França da Silva (OAB: 24958/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Apelada: Eliane Schenatto Advogada: Lucieni Xavier da Silva (OAB: 19129/MS) Advogado: Márcio Andlei de Souza (OAB: 15394/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 08:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/12/2024 08:07
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:07
Distribuído por prevenção
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02/12/2024 07:44
Processo Cadastrado
-
27/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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