TJMS - 0814355-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS), Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS) Processo 0814355-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Dauzacker - Réu: Banco C6 S.A., Mvm Consultoria Financeira Ltda - Tratam os presentes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização de Danos Morais c proposta por Wilma Dauzacker em face de Banco Bradesco S/A, Banco C6 S.A. e Mvm Consultoria Financeira Ltda. Às fls. 422/424 a autora e o réu Banco Bradesco S/A informaram a realização de acordo e postularam pela homologação da avença.
O réu Banco C6 S.A.
Impugnou a justiça gratuita, alegou irregularidade na representação da autora e arguiu ilegitimidade passiva.
Instado a manifestar quanto a produção de prova, requereu o depoimento pessoal da autora às fls. 418/419.
Decido.
A impugnação à justiça gratuita não merece prosperar.
Isto porque o réu trouxe aos autos meras alegações de que a impugnada não preenche os requisitos para concessão da justiça gratuita, porém não trouxe qualquer prova de que a autora tenha condições financeiras de arcar com os custos do processo.
Insta salientar que tal prova caberia ao réu uma vez que a Lei 1.060/50 prevê que a simples afirmação na própria inicial enseja a concessão do benefício, não obstante, a autora trouxe aos autos provas suficientes que demonstram ser hipossuficiente.
Ademais, é indispensável para o indeferimento do pedido de assistência judiciária que se faça prova de que a parte impugnada aufere, no momento, importância capaz de lhe permitir o pagamento dos ônus processuais o que não ocorreu nos presentes autos.
Não há que se falar em defeito de representação apenas pelo fato de que a procuração tenha sido assinado em época distante do ajuizamento da ação, até porque a autora compareceu pessoalmente na audiência de conciliação e assinou o termo de acordo de fls. 422/424.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 422/424, por e e declaro, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, extinto o presente processo tão somente em relação réu Branco Bradesco S/A, devendo feito prosseguir em relação aos demais réus.
No mais passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como pontos controvertidos da demanda fixo a existência e validade da contratação havida entre as partes; a presença dos requisitos da responsabilidade civil, especialmente os eventuais danos causados a autora e sua extensão, a responsabilidade do réu em indenizar a autora.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Indefiro o depoimento pessoal da autora uma vez que desnecessário para o deslinde da lide.
O réu MVM Consultoria Financeira Ltda não apresentou contestação, apesar de regularmente citado (fls. 297), assim, deverá ser observado o disposto no artigo 346 do Código de Processo Civil.
Não havendo outras provas a serem produzidas nos autos e levando-se em consideração o princípio de que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, conforme disposto no artigo 9º do Código de Processo Civil, intimem-se para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo de quinze dias.
Proceda-se a exclusão do réu Banco Bradesco S/A do polo passivo haja vista o acordo entabulado entre as partes e homologado nesta data.
Após, tornem conclusos para sentença. -
28/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:01
Decisão ou Despacho
-
21/02/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 03:24
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS), Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS) Processo 0814355-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Dauzacker - Réu: Banco C6 S.A., Banco Bradesco S/A, Mvm Consultoria Financeira Ltda - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se não houve interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. -
15/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS), Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS) Processo 0814355-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Dauzacker - Réu: Banco C6 S.A., Banco Bradesco S/A, Mvm Consultoria Financeira Ltda - Nota de Cartório: Intime-se acerca do link para audiência, fl. 410. -
27/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 17:18
de Conciliação
-
26/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 06:48
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 18:10
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 12:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 12:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 12:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 11:56
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 06:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
06/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS), Anderson Pontes Pedroza (OAB 26942/MS) Processo 0814355-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Dauzacker - Réu: Banco C6 S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
01/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 20:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 14:19
de Conciliação
-
08/07/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 14:17
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 08:39
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 11:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 17:24
de Instrução e Julgamento
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13/03/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:47
Tutela Provisória
-
08/03/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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