TJMS - 0800654-53.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:08
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/01/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldeir Gomes de Almeida (OAB 11384/MS) Processo 0800654-53.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Rosaria Zimiani Soares - Me - "Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (art. 6º, CPC).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar.
Assim, autoriza-se o autor e seu(a)(s) advogado(a)(s) Dr.(ª) Aldeir Gomes de Almeida, OAB 11384/MS, a solicitar o endereço da parte requerida, Arielle Camille de Rocha Ribeiro, CPF/CNPJ nº *53.***.*43-45, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial, válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a atualidade do dado informado.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC), evitando atos desnecessários.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 2, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 2 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se.
Cancele-se a audiência designada para o dia 22/10/2024, às 13h15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário." -
30/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:39
Outras Decisões
-
18/09/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:31
de Conciliação
-
03/09/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldeir Gomes de Almeida (OAB 11384/MS) Processo 0800654-53.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Rosaria Zimiani Soares - Me - dj-intimação ao autor para manifestar-se, em 5 dias, a cerca das diligençias do oficial de justiça, sob pena de extinção. -
20/08/2024 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:28
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldeir Gomes de Almeida (OAB 11384/MS) Processo 0800654-53.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Rosaria Zimiani Soares - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/07/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:11
de Conciliação
-
01/07/2024 15:07
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 22:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:51
Outras Decisões
-
09/04/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 15:23
de Conciliação
-
03/04/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:33
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 17:58
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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