TJMS - 0857871-73.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 18:30
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 18:30
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima da Silva Gomes (OAB 2708/MS), Geizimary Silva Rodrigues (OAB 13377/MS), Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB 14860/MS) Processo 0857871-73.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Freitas de Almeida - Réu: José Antonio Paulino- ME (Franca Automóveis) - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 138-146. -
17/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:48
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima da Silva Gomes (OAB 2708/MS), Geizimary Silva Rodrigues (OAB 13377/MS), Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB 14860/MS) Processo 0857871-73.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Freitas de Almeida - Réu: José Antonio Paulino- ME (Franca Automóveis) - Sentença: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Sebastião Freitas de Almeida em face de José Antonio Paulino- ME (Franca Automóveis), com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, considerando a equidade e as circunstâncias do caso.
Todavia, considerando a concessão do benefício da justiça gratuita à autora, a exigibilidade dessas obrigações restam suspensas, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 15:53
de Instrução e Julgamento
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30/08/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 08:03
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 08:02
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:25
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/08/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 08:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima da Silva Gomes (OAB 2708/MS), Geizimary Silva Rodrigues (OAB 13377/MS), Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB 14860/MS) Processo 0857871-73.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Freitas de Almeida - Réu: José Antonio Paulino- ME (Franca Automóveis) - Intimação da decisão:.........................."Assim, rejeito a prejudicial de mérito e mantenho os benefícios da justiça gratuita ao autor.
No mais, passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Como pontos controvertidos da demanda fixo a existência de danos e sua extensão, causados ao autor em decorrência da aquisição do veículo indicado na inicial; nexo causal entre o dano e a ação/omissão do réu e sua responsabilidade em indenizar o autor.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, deve ser feito algumas considerações.
Conforme o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Veja-se que que a inversão do ônus da prova ocorrerá sempre que restar constatada a hipossuficiência do consumidor ou quando for verossímil sua alegação.
Isto ocorre a fim de se estabelecer o equilíbrio entre as partes, já que, nas relações de consumo, em geral, o consumidor é a parte mais fraca e vulnerável.
Contudo, não será em toda e qualquer situação que o juiz procederá à inversão do ônus da prova, porquanto ficará ao seu critério e desde que verificada a presença dos requisitos previstos no dispositivo alhures indicado.
Em vista de tais considerações, passo a distribuição dos ônus da prova da seguinte forma: ao autor o ônus da prova quanto a existência dos danos alegados (materiais e morais) e que estes foram causados em decorrência da aquisição do veículo e ao réu quanto a inexistência de nexo de causalidade entre os danos e a venda do veículo e que este não possuía os defeitos indicados pelo autor ou ainda que referidos defeitos tenham sido ocasionados por mau uso deste.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC.
Designe-se audiência de instrução." Intimação da certidão:...................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 03/09/2024 Hora 15:30 Local: Sala padrão - 7ª Vara Cível, Fórum de Campo Grande-MS, R. da Paz, 14 - Jardim dos Estados, Campo Grande - MS, 79002-919." -
01/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 13:50
de Instrução e Julgamento
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28/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:57
Decisão ou Despacho
-
19/02/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 22:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 14:49
de Conciliação
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10/04/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 19:18
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 05:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 05:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 16:09
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 17:33
Recebidos os autos
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20/01/2023 17:33
Determinada Requisição de Informações
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12/01/2023 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/01/2023 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2023 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 19:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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