TJMS - 0857871-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 13:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857871-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Sebastião Freitas de Almeida Advogado: Geizimary Silva Rodrigues Segove (OAB: 13377/MS) Apelado: José Antonio Paulino Me (Franca Automóveis) Advogado: Hugo Fuso de Rezende (OAB: 14860/MS) Repre.
Legal: José Antonio Paulino EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL POR VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO COMPRADO - INDENIZAÇÃO POR POR DANO EMERGENTE CONSISTENTE NOS VALORES PARA A REPARAÇÃO E LUCROS CESSANTES PELO TEMPO QUE O VEÍCULO FICOU NA MANUTENÇÃO IMPEDINDO SUA ATIVIDADE DE MOTORISTA DE APLICATIVO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE AMBOS DANOS MATERIAIS - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO IMPROVIDO.
I - Por interpretação do art. 402 do Código Civil e do art. 373, I, do CPC, a condenação por dano emergente e lucro cessante só é cabível quando houver efetiva prova de sua ocorrência, não se admitindo incidência na forma hipotética, remota ou presumida.
II - Não configurada falha na prestação de serviço quanto aos reparos do veículo e, de impedimento ao trabalho pelo tempo que o veículo permaneceu em reparos na oficina, não se cogita de dano moral, configurando, no máximo, mero aborrecimento ou transtorno cotidiano, comum a qualquer ser humano, mormente, se os problemas no veículo foram solucionados com o respaldo da parte recorrida, III - Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:14
Não-Provimento
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10/06/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857871-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastião Freitas de Almeida Advogado: Geizimary Silva Rodrigues Segove (OAB: 13377/MS) Apelado: José Antonio Paulino Me (Franca Automóveis) Advogado: Hugo Fuso de Rezende (OAB: 14860/MS) Repre.
Legal: José Antonio Paulino Julgamento Virtual Iniciado -
09/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:25
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857871-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Sebastião Freitas de Almeida Advogado: Geizimary Silva Rodrigues Segove (OAB: 13377/MS) Apelado: José Antonio Paulino Me (Franca Automóveis) Advogado: Hugo Fuso de Rezende (OAB: 14860/MS) Repre.
Legal: José Antonio Paulino Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 08:40
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 08:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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