TJMS - 0803544-59.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 13:02
Emissão da Relação
-
27/08/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:49
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
15/07/2025 12:54
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 15:44
Emissão da Relação
-
27/06/2025 11:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilana Hirle da Silva (OAB 15009B/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0803544-59.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Suziane Costa Evangelista - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
30/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 16:25
Emissão da Relação
-
28/05/2025 14:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/05/2025 14:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/04/2025 11:26
Prazo em Curso
-
02/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2025 14:01
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilana Hirle da Silva (OAB 15009B/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0803544-59.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Suziane Costa Evangelista - SENTENÇA DE FL. 184/186: Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se.
Bem como, fica intimada a parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
11/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 12:43
Emissão da Relação
-
28/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Apelação
-
14/02/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:55
Registro de Sentença
-
14/02/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/12/2024 18:51
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilana Hirle da Silva (OAB 15009B/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0803544-59.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Suziane Costa Evangelista - SENTENÇA DE FL. 160/164: Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para os fins de consolidar a plena propriedade do bem descrito na prefacial nas mãos do autor, que poderá promover a venda extrajudicial do bem ou requerer sua venda judicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório formulado em sede de reconvenção, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Considerando a sucumbência em sede de reconvenção, condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da reconvenção, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, com fundamento no art. 98, § 3º, do mesmo codex.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bem como, fica intimado a parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
18/12/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 08:34
Emissão da Relação
-
03/12/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:33
Registro de Sentença
-
21/11/2024 09:28
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
-
22/10/2024 11:07
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0803544-59.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Suziane Costa Evangelista - Vistos, etc.
Sobre petição de f. 113/131 e 148/149, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para deliberação, na fila de processos urgentes.
I.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 13:19
Emissão da Relação
-
02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 16:38
Juntada de NULL
-
03/09/2024 16:38
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 16:38
Expedição de NULL.
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:35
Prazo em Curso
-
27/08/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 14:09
Recebida petição inicial
-
19/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:14
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0803544-59.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos etc.
Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 43.915,68 (quarenta e três mil, novecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais complementares, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento na distribuição. Às providências. -
01/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 17:35
Emissão da Relação
-
22/07/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:07
Prazo em Curso
-
07/06/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 11:17
Emissão da Relação
-
06/06/2024 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/05/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 06:57
Emissão da Relação
-
24/05/2024 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/05/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/05/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 15:08
Informação do Sistema
-
23/05/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/05/2024 14:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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