TJMS - 0804808-14.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0804808-14.2024.8.12.0018 - Monitória - Autor: Julio Cezar Pereira de Souza - Ante o exposto, hei por bem INDEFERIR a inicial e JULGAR EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 321, parágrafo único c/c 485, inc.
I, do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. -
14/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/04/2025 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:09
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0804808-14.2024.8.12.0018 - Monitória - Autor: Julio Cezar Pereira de Souza - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na prefacial.
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
I.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0804808-14.2024.8.12.0018 - Monitória - Autor: Julio Cezar Pereira de Souza - Assim, ante a ausência de prova documental indispensável para o exame da real situação financeira da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, mediante cópia da declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento do benefício almejado. -
01/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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