TJMS - 0805116-50.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2025 16:12
Remessa para o TRF 3ª Região
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
11/07/2025 12:35
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Apelação
-
09/06/2025 07:49
Prazo em Curso
-
09/06/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0805116-50.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracema Mendes de Freitas - Ante todo o exposto, hei por bem JULGAR IMPROCEDENTE o pedido da autora, com o que resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Por conseguinte, revogo a liminar deferida às f.64/69.
Oficie-se ao INSS determinando a cessação do benefício deferido nestes autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º e 6º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, ante a gratuidade da justiça.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais do profissional nomeado nestes autos, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 18:59
Manifestação do Ministério Público
-
29/05/2025 08:37
Emissão da Relação
-
28/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/05/2025 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:24
Registro de Sentença
-
09/05/2025 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:25
Manifestação do Ministério Público
-
17/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/03/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0805116-50.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracema Mendes de Freitas - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. -
19/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:56
Emissão da Relação
-
18/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:31
Prazo em Curso
-
12/02/2025 18:15
Prazo em Curso
-
12/02/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 15:51
Prazo em Curso
-
12/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:55
Prazo em Curso
-
21/11/2024 18:50
Juntada de NULL
-
21/11/2024 18:49
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0805116-50.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracema Mendes de Freitas - Ficam as partes intimadas acerca da data designada para realização da perícia: Data da Perícia: 21/11/2024 - Hora: 16h30min - Local: Clínica Ortotrauma.
Avenida Jucá Pinhé, 499, Paranaíba – MS. - Perito Nomeado: José Alexandre Cambraia -
12/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 16:56
Emissão da Relação
-
11/11/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:23
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:31
Prazo em Curso
-
29/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:46
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 18:46
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 14:01
Prazo em Curso
-
25/09/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2024 16:27
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
06/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:34
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0805116-50.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracema Mendes de Freitas - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
20/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 14:02
Emissão da Relação
-
10/08/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0805116-50.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracema Mendes de Freitas - Ante o exposto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e do periculum in mora, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada na prefacial e determino ao INSS que implante o benefício de amparo social ao deficiente em favor do autor, até ulterior deliberação deste juízo.
Oficie-se ao setor competente do INSS determinando a implantação do benefício, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, reputo necessária a realização de Estudo Social na residência da parte autora.
Importa ressaltar que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Assim, considerando os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; considerando que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária; e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da prova técnica consistente na realização de estudo por profissional habilitado da área de serviço social deve observar o disposto na Resolução n. 305/2014 do CJF.
Para realização de estudo para aferir se a parte autora encontra-se em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Cleide Aparecida Martins Barboza Silva, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do CNJ, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão.
Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação da perita judicial.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Defiro ainda a produção de prova pericial, nomeando perita do juízo a Dr.
José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se a perita a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (art. 178 do CPC).
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:53
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:24
Emissão da Relação
-
31/07/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 12:03
Informação do Sistema
-
30/07/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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