TJMS - 0843302-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB 15349A/MS) Processo 0843302-96.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Top-set Centro Automotivo Ltda - INTIMAÇÃO: "Vistos, etc.
Inexistindo interesse quanto à dilação probatória, dou por encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Cumpra-se". -
09/05/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/05/2025 15:40
Emissão da Relação
-
08/05/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB 15349A/MS) Processo 0843302-96.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Top-set Centro Automotivo Ltda - INTIMAÇÃO:"Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já advertidas que eventuais provas documentais que se fizerem necessárias deverão ser providenciadas independentemente de requisição judicial, pois é ônus da parte a instrução probatória e a requisição judicial é excepcional, somente se justificando quando o documento não possa ser acessado sem tal intervenção.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Int. e cumpra-se". -
28/01/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/01/2025 13:39
Emissão da Relação
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24/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/10/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 13:32
Prazo em Curso
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14/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/08/2024 13:31
Emissão da Relação
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13/08/2024 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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12/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/08/2024 13:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB 15349A/MS) Processo 0843302-96.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Top-set Centro Automotivo Ltda - INTIMAÇAO: " Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de recolher o valor das custas processuais ou, em caso de requerimento de Justiça Gratuita, comprovar documentalmente a falta de condições financeiras da empresa para arcar com as despesas processuais.
Int. e cumpra-se". -
30/07/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 12:30
Emissão da Relação
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27/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:53
Retificação de Classe Processual
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24/07/2024 18:24
Apensado ao processo numero do processo
-
24/07/2024 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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