TJMS - 0844122-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 18:29
Prazo em Curso
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19/08/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:40
Prazo em Curso
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09/04/2025 12:31
Prazo em Curso
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08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 03:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Pereira Bossi (OAB 310117/SP), Jefferson José Calarga (OAB 306820/SP) Processo 0844122-18.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Romano Vistorias Automotivas Ltda - Intimação do despacho de p. 167: "[...] à vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide." -
28/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:46
Emissão da Relação
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21/03/2025 20:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 08:36
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Pereira Bossi (OAB 310117/SP), Jefferson José Calarga (OAB 306820/SP) Processo 0844122-18.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Romano Vistorias Automotivas Ltda - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito -
06/02/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 18:35
Emissão da Relação
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27/01/2025 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/12/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Pereira Bossi (OAB 310117/SP), Jefferson José Calarga (OAB 306820/SP) Processo 0844122-18.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Romano Vistorias Automotivas Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
31/10/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 12:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/10/2024 12:24
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 12:15
Emissão da Relação
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29/10/2024 17:17
Expedição de Carta.
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29/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:12
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 01:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Pereira Bossi (OAB 310117/SP), Jefferson José Calarga (OAB 306820/SP) Processo 0844122-18.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Romano Vistorias Automotivas Ltda - Intimação da decisão interlocutória de p. 130/132: "[...] 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Romano Vistorias Automotivas Ltda na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo legal - 30 dias -, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença." -
23/10/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 18:43
Emissão da Relação
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22/10/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 08:40
Proferida decisão interlocutória
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13/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/08/2024 12:29
Redistribuição de Processo - Saída
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06/08/2024 12:29
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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05/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:45
Prazo em Curso
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Pereira Bossi (OAB 310117/SP), Jefferson José Calarga (OAB 306820/SP) Processo 0844122-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romano Vistorias Automotivas Ltda - Da decisão de fl. 123: Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários-mínimo.
Dessa forma, como o valor desta causa (R$ 1.000,00) está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, além de verificar ausência de complexidade da matéria que demande prova técnica mais complexa ou demorada, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que : "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino, desde já, a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2024 22:32
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 17:01
Emissão da Relação
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30/07/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 16:38
Declarada incompetência
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30/07/2024 13:43
Conclusos para decisão
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30/07/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/07/2024 07:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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30/07/2024 07:03
Informação do Sistema
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30/07/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/07/2024 04:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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