TJMS - 0823446-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/12/2024 09:08
Juntada de Petição de Apelação
-
05/12/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0823446-49.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Junia Fior Santos - LitisPas: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos apostos e, no mérito, NEGO-LHES provimento.
Sem prejuízo, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, intime-se a parte recorrida adesivamente para apresentar contrarrazões, em 15 dias Com o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos, arquive-se em definitivo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
25/11/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:48
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Apelação
-
19/08/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0823446-49.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Junia Fior Santos - LitisPas: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar a liminar de segurança, resolvendo o feito no mérito, para conceder parcialmente a segurança pleiteada na inicial e determinar que os IMPETRADOS atribuam a pontuação referente à questão 28 do certame para a IMPETRANTE, procedendo-se a sua reclassificação com as consequências inerentes ao ato.
Condeno o IMPETRADO Instituto Avalia ao pagamento de 50% das custas iniciais, isento o IMPETRADO Município.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
30/07/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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30/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/07/2024 11:51
Juntada de Informações
-
24/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 08:59
Expedição de Carta.
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14/06/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/05/2024 15:17
Juntada de Informações
-
09/05/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 12:19
Juntada de Mandado
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29/04/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/04/2024 20:41
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
16/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:22
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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