TJMS - 0870064-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 07:21
Transitado em Julgado em "data"
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18/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0870064-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ricardo de Lima Costa Advogado: João Pedro Matos de Lima (OAB: 29749/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
PEDIDO DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Remessa Necessária da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o Requerido ao fornecimento do tratamento oncológico com Avelumabe e indeferir o pedido de indenização por dano moral pleiteado pela parte Autora.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em análise diz respeito ao reexame da sentença que deferiu o fornecimento de tratamento oncológico e indeferiu o pedido de indenização por dano moral.
III.
Razões de decidir 3.
Considerando que o laudo do médico assistente apontou que o quadro clínico do paciente se enquadraria nas hipóteses de tratamento previstas na bula do medicamento, a qual conteria evidências científicas acerca da sua eficácia e, uma vez que a operadora de saúde não recorreu da sentença, deve ser mantida a determinação de fornecimento do tratamento pleiteado.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Remessa conhecida e improvida.
Tese de julgamento: De acordo com a legislação vigente, não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver cobertura do tratamento fora do rol de procedimentos da ANS, desde que haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da Medicina baseada em evidencias.
Dispositivo relevante citado: Lei nº 9656/1998.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.886.929.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:45
Não-Provimento
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30/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:49
Inclusão em pauta
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14/04/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:27
Expedida/Certificada
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03/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0870064-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ricardo de Lima Costa Advogado: João Pedro Matos de Lima (OAB: 29749/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 13:57
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 13:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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