TJMS - 0866938-28.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:26
Arquivado Provisoriamente
-
24/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 09:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 03:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0866938-28.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinhas - Vistos, etc.
Tendo em vista que o acordo constante às fls. 128/138 foi firmado eletronicamente pela parte exequente (por intermédio de seu advogado Dr.
João Paulo Sardinha dos Santos, devidamente constituído com poderes para transigir, conforme procuração de fls. 4/6 e que a síndica representante do condomínio exequente encontrava-se ao tempo da ação regularmente investida no cargo, conforme ata de eleição juntada às fls. 30/36), e que a avença também foi assinada eletronicamente pelos executados, (cujas cópias das identificações constam às fls. 132/135, restando comprovada a validade das assinaturas eletrônicas conforme fls. 136/138 nos termos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos moldes do art. 10, §1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001) homologo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada nestes autos às f. 128/138, no qual litigam Condomínio Residencial Andorinhas e Miriam Carmosa de Jesus e outro.
Diante da informação que a quitação da avença se dará em 18/10/2025 (f.128), determino o arquivamento provisório do feito até a quitação integral do acordo.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, em razão da composição amigável.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que as partes transacionaram em relação aos mesmos (f. 128).
Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0866938-28.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinhas - Exectdo: Simão Barbosa Nolasco, Miriam Carmosa de Jesus - Vistos etc. 1) O exequente pediu o uso dos sistemas públicos para localizar o endereço da parte executada.
Como a citação pessoal é do interesse da defesa, defiro, primeiramente, que a busca seja feita pelo "robô" (automação de busca de endereço), que acessa Sisbajud (Sniper), Infojud e SAJ.
Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente, para indicar quais dos endereços o ato deverá ser praticado. 2) Se os endereços localizados no item 1 forem insuficientes ou infrutíferas as pesquisas e caso haja requerimento expresso, fica, desde já, deferida a pesquisa no sistema Siel e Renajud. 3) Caso o resultado das pesquisas acima deferidas seja infrutífero, diga a parte exequente se pretende que seja realizada pesquisa de endereço em outros órgãos, devendo, nesse caso, o credor indicar as companhias de serviços públicos desse Estado ou de outros Estados, para que o cartório possa expedir os ofícios, principalmente daquelas localizadas em outros Estados.
Prazo: 15 dias. 4) Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente, para indicar quais dos endereços o ato deverá ser praticado.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
03/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:07
Decisão ou Despacho
-
08/08/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0866938-28.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinhas - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) negativo(s), conforme certidão(ões) juntada(s) às f. 92-93, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/07/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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17/04/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 13:07
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/01/2024 08:55
Remetidos os Autos para destino.
-
11/01/2024 08:55
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2023 09:52
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2023 09:52
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2023 09:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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