TJMS - 1601614-27.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:22
Prazo em Curso
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19/09/2025 00:24
Certidão
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10/09/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1601614-27.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
F.
M.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
Intimação das partes/cessionárias para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, da certidão de liquidação retro, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Informo que o cadastro/atualização dos dados bancários poderão ser realizados através do link do Tribunal de Justiça: http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php.
Decorrido o prazo sem impugnação, o crédito será liberado ao(s) beneficiário(s) na conta cadastrada. -
09/09/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 17:04
Certidão
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08/09/2025 17:04
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
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08/09/2025 12:12
Certidão
-
03/09/2025 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/01/2025 17:31
Certidão
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17/12/2024 14:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
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06/12/2024 15:23
Prazo em Curso
-
06/12/2024 04:14
Certidão de Publicação - DJE
-
06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601614-27.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
F.
M.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
Fica intimado(a) o(a) credor(a) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da petição de f. 31/33. -
05/12/2024 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
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05/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/12/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 03:46
Certidão
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25/09/2024 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
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16/09/2024 17:46
Prazo em Curso
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16/09/2024 17:42
Certidão
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16/09/2024 17:41
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/09/2024 04:25
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2024 00:01
Publicação
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16/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601614-27.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
F.
M.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - PREVIM requer a dilação do prazo para cumprimento da determinação judicial, em relação aos cálculos de retenção tributária e imposto de renda.
Assim, defiro a dilação por mais 30 (trinta) dias a contar do requerimento de f. 17, todavia, desde já advirto que não será concedida nova dilação. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2024 15:02
Remessa à Imprensa Oficial
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13/09/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/09/2024 09:58
Outras Decisões
-
11/09/2024 17:01
Precatório Aguardando Ordem Cronológica de Pagamento
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11/09/2024 17:00
Certidão
-
11/09/2024 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 14:31
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 14:31
Documento Digitalizado
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02/09/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:28
Autos Preparados p/ Conclusão
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21/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2024 01:19
Certidão
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30/07/2024 12:42
Prazo em Curso
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30/07/2024 12:41
Certidão
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30/07/2024 12:40
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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30/07/2024 08:27
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2024 08:26
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2024 00:01
Publicação
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30/07/2024 00:01
Publicação
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30/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601614-27.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
F.
M.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
Considerando que este precatório refere-se a diferença salarial e que o valor previdenciário não veio indicado no ofício precatório o valor da contribuição previdenciária (art. 6º, XIV, “a” da Resolução 303/2019 do CNJ) Considerando que, esta informação do valor previdenciário é de relevante importância para assegurar a celeridade no momento do pagamento, embora este precatório não esteja em fase de liquidação, conforme apontado no Relatório de Inspeção Ordinária 0000182-73.2024.2.00.0000 no Tribunal de Justiça de Tocantins em 27/11/2023 Considerando que compete ao ente devedor calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, nos termos da Consulta da Receita Federal – Cosit nº 35/2014 e 341/2018 Fica o ente devedor intimado da certidão de f. 11 para no prazo de 05 (cinco) dias informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução. -
29/07/2024 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2024 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2024 15:30
Certidão
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16/03/2024 11:09
Certidão
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16/03/2024 09:41
Distribuído por prevenção
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16/03/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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16/03/2024 09:40
Documento Digitalizado
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16/03/2024 09:40
Documento Digitalizado
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16/03/2024 09:40
Documento Digitalizado
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14/03/2024 16:29
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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