TJMS - 0840562-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:23
Prazo em Curso
-
10/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 12:17
Emissão da Relação
-
06/06/2025 10:05
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0840562-05.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco J.
Safra S.A - Considerando que a executada foi citada para o pagamento do débito (f. 59), mas não promoveu o pagamento dos valores devidos, e ainda tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC), verificando-se que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade "teimosinha" (f. 295).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Atente-se que, por tratar-se de penhora na modalidade teimosinha, a consulta deve ser feita diariamente até o limite do débito ou até o prazo de 30 dias.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 33, no CPF da executada indicado nos autos.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 12:19
Emissão da Relação
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08/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:34
Documento Digitalizado
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01/04/2025 15:33
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 15:32
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 15:42
Proferida decisão interlocutória
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07/01/2025 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:24
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 17:34
Emissão da Relação
-
14/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:53
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0840562-05.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco J.
Safra S.A - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 60, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/07/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 18:39
Emissão da Relação
-
30/07/2024 18:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
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01/07/2024 13:03
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 13:03
Juntada de NULL
-
19/06/2024 17:52
Prazo em Curso
-
19/06/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2024 16:44
Autos preparados para expedição
-
15/03/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/03/2024 09:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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26/02/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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23/02/2024 15:46
Emissão da Relação
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29/01/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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23/01/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2024 08:05
Emissão da Relação
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25/12/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2023 17:55
Prazo em Curso
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29/11/2023 16:10
Prazo em Curso
-
29/11/2023 12:51
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 18:17
Expedição em análise para assinatura
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19/10/2023 12:48
Autos preparados para expedição
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15/09/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
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15/09/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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14/09/2023 11:16
Emissão da Relação
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09/08/2023 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/08/2023 17:38
Redistribuição de Processo - Saída
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24/07/2023 11:21
Informação do Sistema
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24/07/2023 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2023 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/07/2023 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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