TJMS - 0848037-12.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:58
Prazo em Curso
-
14/08/2025 20:24
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 14:59
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:52
Proferida decisão interlocutória
-
09/05/2025 09:26
Juntada de Informações
-
07/05/2025 11:25
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0848037-12.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zenóbio dos Santos - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. -
01/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 10:29
Emissão da Relação
-
24/04/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:41
Juntada de Informações
-
07/04/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0848037-12.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zenóbio dos Santos - Exectda: Jocileia de Farias Delmondes Macena - Inicialmente, expeça-se a carta de citação do executado Rogirley Borges Mascena, no endereço indicado à fl. 184, nos termos da decisão de f. 127.
Com relação a executada que já foi devidamente citada, Jocileia de Farias Delmondes Macena, tendo em vista que até o presente momento não houve a quitação do débito exequendo, defiro o pedido de buscas de bens pelo Renajud formulado pelo exequente à f. 183, no CPF desta executada indicado nos autos pela parte credora, devendo o Cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si.
Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.. -
04/04/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 21:35
Prazo em Curso
-
03/04/2025 17:33
Prazo em Curso
-
03/04/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 11:12
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 11:11
Emissão da Relação
-
02/04/2025 21:19
Prazo em Curso
-
02/04/2025 19:48
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 17:46
Proferida decisão interlocutória
-
07/01/2025 04:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0848037-12.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zenóbio dos Santos - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 3) Informe o credor o endereço da parte executada Rogirley Borges Mascena para citação.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
04/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 10:34
Emissão da Relação
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18/10/2024 08:35
Informação do Sistema
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18/10/2024 08:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/10/2024 16:09
Prazo em Curso
-
04/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:00
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:18
Prazo em Curso
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12/09/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 08:09
Conclusos para decisão
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12/09/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:52
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0848037-12.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Zenóbio dos Santos - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) juntado(s) às f. 154-155, referente à citação parcialmente negativa, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/07/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 18:40
Emissão da Relação
-
30/07/2024 18:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
14/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:32
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 16:32
Juntada de Mandado
-
28/06/2024 16:32
Juntada de NULL
-
12/06/2024 19:27
Prazo em Curso
-
11/06/2024 20:23
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 11:01
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2024 10:39
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 10:39
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
15/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/03/2024 09:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/03/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 14:00
Emissão da Relação
-
01/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 11:16
Emissão da Relação
-
15/01/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 12:41
Prazo em Curso
-
19/12/2023 12:36
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 12:36
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 11:22
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2023 17:28
Autos preparados para expedição
-
23/11/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 09:31
Emissão da Relação
-
09/10/2023 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/10/2023 12:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2023 13:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/08/2023 13:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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