TJMS - 0843928-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:22
Autos preparados para expedição
-
17/09/2025 18:22
Prazo em Curso
-
17/09/2025 18:22
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 18:25
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
-
10/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social apresentou cálculos para a realização da denominada execução invertida em feito no qual contende com ERICK SILVA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos, sendo que este foi intimado para, no prazo legal, impugnar a execução nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil.
A parte autora compareceu aos autos e concordou expressamente com os cálculos de liquidação apresentados pela autarquia ré (fls. 340/341).
Diante do exposto, considerando que as partes estão acordes a respeito do valor exequendo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de fls. 325/337, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Tendo em vista que consta dos autos cópia de contrato de honorários comprovando a estipulação de honorários ditos contratuais (fls. 342/344), defiro que o percentual convencionado de 30% (trinta por cento) sobre o valor do crédito do autor seja requisitado diretamente ao advogado contratado.
Considerando que o valor exequendo é superior a 60 (sessenta) salários mínimos, reputo pertinente a desvinculação de valores (principal e honorários).
Sendo assim, em relação ao valor devido a título de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, expeça-se Requisição de obrigação de Pequeno Valor - RoPV com prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, devendo o valor ser creditado na conta única de depósitos judiciais.
Com relação ao valor principal e aos honorários contratuais, os quais não podem ser destacados para pagamento via ROPV, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (), nos termos do art. 535, §3º, I, do Código de Processo Civil, requisite-se o pagamento, através de precatório, ao vice-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA deste estado.
Comunicado o pagamento ou decorrido o prazo sem comprovação, retornem conclusos na fila de processos urgentes.
Intimem-se. -
15/08/2025 14:22
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 18:26
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 18:25
Prazo em Curso
-
14/08/2025 18:25
Emissão da Relação
-
14/08/2025 18:24
Emissão da Relação
-
16/07/2025 18:24
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 18:21
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:23
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 18:19
Outras Decisões
-
22/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0843928-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erick Silva dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição e cálculos de fls. 325/337 no prazo de 5 dias. -
01/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:12
Emissão da Relação
-
15/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:49
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 09:06
Prazo em Curso
-
11/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 13:00
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0843928-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erick Silva dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que o requerido compareceu aos autos e apresentou proposta de acordo para concessão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária com Data de Início de Benefício - DIB na data de 28/12/2020 e Data de Início de Pagamentos - DIP a partir de 01/11/2024, nos termos apresentados na proposta de acordo (fls. 247/252), tendo a parte autora concordado com a proposta de acordo apresentada (fl. 297).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 247/252 c/c fl. 297, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, observando que o benefício a ser implantado é de Auxílio por Incapacidade Temporária com encaminhamento para procedimento de reabilitação profissional.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
Diante da natureza da ação, reputo aplicável ao caso o disposto no art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, de modo que são indevidas custas finais.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado com a sua publicação em cartório, determinando de imediato a intimação da gerência executiva do INSS na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor - GPS para implantação do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, com os dados supra.
Comprovada a implantação do benefício, intime-se o requerido para fins de execução invertida.
Sem prejuízo, expeça-se, de imediato, alvará de levantamento do valor depositado na conta única de depósitos judiciais a título de honorários periciais em favor do Perito Judicial.
P.R.I. -
21/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 18:30
Emissão da Relação
-
20/01/2025 18:29
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 18:29
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:20
Registro de Sentença
-
20/01/2025 17:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/01/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0843928-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erick Silva dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acercada proposta de transação de fls. 247... -
18/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 07:50
Emissão da Relação
-
06/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:27
Prazo em Curso
-
02/12/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0843928-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erick Silva dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes acerca do Laudo Complementar de fl. 242, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/11/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:19
Emissão da Relação
-
29/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:27
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 11:26
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 12:38
Prazo em Curso
-
19/09/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 11:45
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 11:45
Emissão da Relação
-
13/09/2024 19:30
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 19:30
Juntada de NULL
-
05/09/2024 14:50
Documento Digitalizado
-
04/09/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2024 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2024 17:52
Prazo em Curso
-
21/08/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 12:40
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0843928-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erick Silva dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Pericial de fls. 173/188 -
01/08/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:29
Emissão da Relação
-
13/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:19
Prazo em Curso
-
08/07/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 11:21
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2024 11:39
Autos preparados para expedição
-
03/06/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 10:15
Prazo em Curso
-
10/05/2024 14:36
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 17:30
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2024 11:00
Prazo em Curso
-
09/05/2024 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
-
26/03/2024 17:16
Prazo em Curso
-
25/01/2024 16:56
Prazo em Curso
-
24/01/2024 14:44
Juntada de Mandado
-
24/01/2024 14:44
Juntada de NULL
-
18/01/2024 13:43
Prazo em Curso
-
18/01/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 08:34
Expedição em análise para assinatura
-
08/12/2023 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:03
Prazo em Curso
-
13/11/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:50
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2023 16:46
Emissão da Relação
-
07/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:53
Prazo em Curso
-
23/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 13:08
Prazo em Curso
-
09/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 19:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/10/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/10/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 11:26
Emissão da Relação
-
05/10/2023 03:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:06
Documento Digitalizado
-
02/10/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:55
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2023 16:58
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 13:48
Prazo em Curso
-
21/09/2023 13:47
Documento Digitalizado
-
20/09/2023 15:16
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 16:54
Emissão da Relação
-
05/09/2023 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 15:17
Outras Decisões
-
01/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:33
Prazo em Curso
-
17/08/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 15:56
Emissão da Relação
-
09/08/2023 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2023 12:51
Informação do Sistema
-
07/08/2023 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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