TJMS - 0825149-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 22:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:42
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS), Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo César Guzzo (OAB 192487/SP), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0825149-15.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Manoel Heverson Gomes Santana, João Júnior Gomes de Santana - Embargda: Banco Safra S.A., Auto Posto São Jorge - Despacho de fl. 578:"Considerando o requerimento formulado às fls. 574, dando conta que os patronos do Banco Embargado estão sediados em comarca diversa da Capital, DEFIRO o pedido para participação por videoconferência a ser realizado na mesma ocasião da audiência presencial já designada para o dia 12/02/2025 às 14:00h (horário MS) para a colheita da prova oral, que se dará, portanto, de forma híbrida.
A parte deverá providenciar o acesso à plataforma do aplicativo TEAMS através do link encurtador.com.br/DSGyh na data e hora designada, sob pena de prosseguimento do feito sem a produção da prova.
O acesso à sala de audiência ficará indisponível após o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos em caso de ausência das partes na data e hora designada.
INTIMEM-SE com urgência." -
12/02/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 16:56
de Instrução e Julgamento
-
12/02/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 20:58
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 03:31
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS), Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo César Guzzo (OAB 192487/SP), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0825149-15.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Manoel Heverson Gomes Santana, João Júnior Gomes de Santana - Embargda: Banco Safra S.A., Auto Posto São Jorge - Despacho de fl. 537: Extrai-se dos autos que foi oportunizado às partes a produção de provas em Juízo, tendo a EMBARGANTE requerido a juntada de documentos, expedição de ofício a concessionárias de serviços públicos e produção de prova oral, indicando testemunhas; e a EMBARGADA pleiteado a produção de prova oral, para oitiva dos Tabeliães responsáveis pelas serventias extrajudiciais onde foram realizados o reconhecimento de firma das assinaturas dos instrumentos juntados pelos embargantes, bem como prova pericial.
Da análise detida dos autos, considerando a decisão de saneamento de fls. 519/520, já estabilizada, entendo que apenas a prova oral requerida pela embargante deve ser deferida.
Isso porque a veracidade das firmas reconhecidas nos instrumentos particulares de fls. 35/38 e 39/45 e o teor dos documentos não foi objeto de oportuna impugnação, tratando-se de matéria preclusa.
Ademais, coube à embargada o ônus de provar a má-fé do adquirente do imóvel penhorado nos autos principais, e a prova requerida diz respeito à existência do negócio jurídico, cuja prova ficou a cargo da embargante.
Assim, ante a total impertinência verificada, INDEFIRO as provas oral e pericial requeridas pela embargada.
Por outro lado, DEFIRO a juntada de documentos, uma vez que não houve impugnação da parte contrária, e a produção de prova oral requerida pelos embargantes, pois alinhadas à decisão de fls. 519/520 e aptas a esclarecer os fatos controvertidos.
Assim, designo o dia 12.02.2025 às 14:00h para a colheita da prova oral requerida pelos embargantes.
Em atendimento ao disposto no art. 357, § 4º, do CPC, concedo à(s) parte(s) o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apresente(m) o rol de testemunhas, caso ainda não o tenha(m) feito, sob pena de preclusão.
A intimação de testemunhas é responsabilidade do advogado da parte interessada, conforme dispõe o artigo 455 do CPC. É de se destacar, outrossim, que não há dispensa do comparecimento das partes na audiência, de modo que sua ausência injustificada poderá ensejar o arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Qualquer circunstância que possa inviabilizar a realização da audiência deverá ser informado à serventia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena do ato ser realizado independente do comparecimento da parte, o que será devidamente certificado nos autos.
Por fim, INDEFIRO a expedição de ofício a concessionária de energia elétrica, uma vez que a parte embargante poderia empreender pessoalmente diligência a fim de obter os documentos que entenda pertinente, deixando de comprovar eventual negativa administrativa a justificar a intervenção judicial. Às providências. -
02/12/2024 23:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 06:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:15
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Polyanne Cruz Soares Silva (OAB 12518/MS), Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo César Guzzo (OAB 192487/SP), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0825149-15.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Manoel Heverson Gomes Santana, João Júnior Gomes de Santana - Embargda: Banco Safra S.A., Auto Posto São Jorge - I - Art. 357, I do CPC Não há preliminares pendentes de análise.
II - Art. 357, II e III do CPC Da análise dos autos, verifico que se trata de caso em que o embargante alega ter adquirido o imóvel objeto de penhora e expropriação nos autos de execução em apenso em 20/03/2010, data anterior à lavratura de penhora na matrícula do imóvel.
O onus da prova quanto a estes fatos - a efetiva aquisição e a data da transação - é da embargante, vez que matéria constitutiva de seu direito.
Por outro lado, a embargada sustenta a ocorrência de fraude na transação, uma vez que já tramitava a execução em apenso, que seria de conhecimento da embargante.
Em conformidade com as regras do artigo 792 do CPC, bem como considerando a Súmula 375 do STJ, assevero que o onus da prova quanto a ocorrência de má-fé por parte do terceiro adquirente é do embargado.
III - Art. 357, IV do CPC A questão de direito relevante para julgamento é a incidência do regramento do artigo 792 do CPC, assim como o entendimento jurisprudencial infirmado pelo Colendo STJ por meio da Súmula 375 e REsp nº 1863999 / SP(2020/0048011-4)autuado em 28/02/2020.
IV - Art. 357, V do CPC Intimem-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo já estabelecido, apresentar o rol com a completa qualificação, a fim de facilitar a designação de audiência de instrução, especialmente para que o juízo possa saber qual o intervalo de tempo necessário para a realização do ato.
Pretende-se, com isso, que seja possível uma melhor organização da pauta do juízo, evitando-se que haja atraso no início ou fim do ato (art. 357, § 9º, CPC).
Frisa-se, como dito, que a apresentação do rol de testemunhas, com a qualificação completa, deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar da intimação sobre o presente despacho, sob pena de preclusão. Às providências. -
10/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:44
Outras Decisões
-
03/10/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:38
Outras Decisões
-
28/08/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 20:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS) Processo 0825149-15.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Manoel Heverson Gomes Santana, João Júnior Gomes de Santana - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a embargante para requerer o que de direito, em quinze dias. -
30/07/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:31
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:18
Tutela Provisória
-
14/05/2024 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 15:40
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2024 20:35
Apensado ao processo numero do processo
-
23/04/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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