TJMS - 0806272-66.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:39
Transitado em Julgado em "data"
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30/01/2025 10:51
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 10:51
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 10:51
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806272-66.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO CONFIGURADA - AFASTADA - MÉRITO - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - LAUDO UNILATERAL, SUPERFICIAL E INSUFICIENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Uma vez que a recorrente expôs de forma satisfatória os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
Inexistente o dever de indenizar quando não há nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, afastaram a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões recursais e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
07/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:40
Não-Provimento
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28/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806272-66.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:00
Inclusão em pauta
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12/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806272-66.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 18:25
Expedição de "tipo de documento".
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08/11/2024 18:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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