TJMS - 0816361-14.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/03/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 07:56
Transitado em Julgado em "data"
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18/02/2025 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
13/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2025 13:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
13/02/2025 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:03
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
13/02/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816361-14.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mário Luiz Corrêa Gomes Advogado: Willians Melgarejo dos Santos Bello Junior (OAB: 21549/MS) Embargada: Luciane Bezerra Zeferino Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Interessado: Angelo Cristiano Silvio Sorbara DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Interessado: Ângela Cristina Sorbara DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - ERRO MATERIAL - VÍCIO SANADO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Interposto o recurso de apelação e apresentadas as contrarrazões, cabe a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais se o referido recurso não for conhecido.
Necessidade, então, de fixação dessa verba em sede recursal.
Embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
Campo Grande, 12 de fevereiro de 2025 Des.
Marcelo Câmara Rasslan Relator(a) - 
                                            
12/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2025 09:47
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
12/02/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816361-14.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mário Luiz Corrêa Gomes Advogado: Willians Melgarejo dos Santos Bello Junior (OAB: 21549/MS) Embargada: Luciane Bezerra Zeferino Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Interessado: Angelo Cristiano Silvio Sorbara DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Interessado: Ângela Cristina Sorbara DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
11/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 11:18
Inclusão em pauta
 - 
                                            
10/02/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/02/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
06/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2025 01:18
Expedida/Certificada
 - 
                                            
06/02/2025 01:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
06/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
06/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816361-14.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mário Luiz Corrêa Gomes Advogado: Willians Melgarejo dos Santos Bello Junior (OAB: 21549/MS) Embargada: Luciane Bezerra Zeferino Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Interessado: Angelo Cristiano Silvio Sorbara DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Interessado: Ângela Cristina Sorbara DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
05/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 09:56
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
05/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816361-14.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luciane Bezerra Zeferino Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Apelado: Mário Luiz Corrêa Gomes Advogado: Willians Melgarejo dos Santos Bello Junior (OAB: 21549/MS) Apelado: Angelo Cristiano Silvio Sorbara DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos (OAB: 601167/DP) Apelado: Ângela Cristina Sorbara DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos (OAB: 601167/DP) Diante do exposto, nos moldes do art. 1.007, caput, do CPC, nego seguimento e não conheço do presente recurso, em razão da sua deserção.
Após as devidas baixas, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. - 
                                            
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816361-14.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luciane Bezerra Zeferino Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Apelado: Mário Luiz Corrêa Gomes Advogado: Willians Melgarejo dos Santos Bello Junior (OAB: 21549/MS) Apelado: Angelo Cristiano Silvio Sorbara DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos (OAB: 601167/DP) Apelado: Ângela Cristina Sorbara DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos (OAB: 601167/DP) Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte apelante para o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Recolhido o preparo ou decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
Publique-se e intimem-se. - 
                                            
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816361-14.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luciane Bezerra Zeferino Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Apelado: Mário Luiz Corrêa Gomes Advogado: Willians Melgarejo dos Santos Bello Junior (OAB: 21549/MS) Apelado: Angelo Cristiano Silvio Sorbara DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos (OAB: 601167/DP) Apelado: Ângela Cristina Sorbara DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos (OAB: 601167/DP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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