TJMS - 0813660-30.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813660-30.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Luzimar Mariano de Queiroz Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Laís Akemi Matsuda (OAB: 29746/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargado: Victor Hugo Barbosa Chalub e & Ltda -ME Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/07/2025. -
01/07/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 14:37
Expedição de "tipo de documento".
-
01/07/2025 14:36
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
01/07/2025 14:36
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
01/07/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813660-30.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Luzimar Mariano de Queiroz Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Laís Akemi Matsuda (OAB: 29746/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargado: Victor Hugo Barbosa Chalub e & Ltda -ME Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda VISTOS, etc.
Compulsando os autos, compreendo ser necessário reconhecer minha suspeição para atuar no presente feito, nos termos do art. 145, §1º, do CPC, por motivo de foro íntimo.
Encaminhe-se o feito ao Cartório Distribuidor para redistribuição do recurso, efetuando as anotações e compensações necessárias.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 27 de junho de 2025.
Juíza Denize de Barros Dodero Relatora -
30/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 17:30
Declarada incompetência
-
28/05/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813660-30.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Luzimar Mariano de Queiroz Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Laís Akemi Matsuda (OAB: 29746/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargado: Victor Hugo Barbosa Chalub e & Ltda -ME Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
27/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 13:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
26/05/2025 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813660-30.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Luzimar Mariano de Queiroz Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Laís Akemi Matsuda (OAB: 29746/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargado: Victor Hugo Barbosa Chalub e & Ltda -ME Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda VISTOS, etc.
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 7 de março de 2025. -
11/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813660-30.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Luzimar Mariano de Queiroz Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Laís Akemi Matsuda (OAB: 29746/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargado: Victor Hugo Barbosa Chalub e & Ltda -ME Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 09:18
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813660-30.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Victor Hugo Barbosa Chalub e & Ltda -ME Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Embargado: Luzimar Mariano de Queiroz Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VÍCIO DE OMISSÃO - CONSTATADO - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Constatada a omissão, o acórdão deve ser modificado para alinhar-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considerando que, uma vez certificada a prática de agiotagem, os juros estipulados devem ser reduzidos ao limite legal, mantendo-se, contudo, a validade do negócio jurídico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813660-30.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Victor Hugo Barbosa Chalub e & Ltda -ME Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Embargado: Luzimar Mariano de Queiroz Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813660-30.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Victor Hugo Barbosa Chalub e & Ltda -ME Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Embargado: Luzimar Mariano de Queiroz Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda VISTOS, etc.
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2024.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813660-30.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Victor Hugo Barbosa Chalub e & Ltda -ME Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Embargado: Luzimar Mariano de Queiroz Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813660-30.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Victor Hugo Barbosa Chalub e & Ltda -ME Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Embargado: Luzimar Mariano de Queiroz Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813660-30.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Victor Hugo Barbosa Chalub e & Ltda -ME Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Embargado: Luzimar Mariano de Queiroz Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Vistos, etc...
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a recorrida para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se.
Campo Grande, 7 de outubro de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813660-30.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Luzimar Mariano de Queiroz Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelado: Victor Hugo Barbosa Chalub e & Ltda -ME Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULOS EXECUTIVOS EMITIDOS COMO GARANTIA PARA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO - AUSENTE O VALOR DA DÍVIDA - ABUSIVIDADE DOS JUROS - VERIFICADA - PRÁTICA DE AGIOTAGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há qualquer vedação legal à realização de contrato de mútuo entre particulares, desde que, por certo, não extrapole a taxa de juros legalmente permitida.
Ademais, há de se ressaltar que o cheque constitui título de crédito que vale por sua literalidade, com abstração da causa que lhe deu origem, ou seja, independente desta, por isso é lícito ao embargado buscar a regularidade do pagamento.
Verificada eventual prática abusiva de juros, é possibilitado ao magistrado o seu reajuste, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 2.172-32/2001.
Com isso, apenas seria possível transmitir ao credor o ônus de provar a regularidade da relação jurídica, se pelas circunstâncias do caso o prejudicado viesse a demonstrar a verossimilhança das suas alegações.
Conforme consta nas p. 990/991, em manifestação complementar da perícia, de acordo com os escritos do embargado, há supostas cobranças de juros que variam de 10% a 17,66% ao mês.
Assim, em face dos elementos de prova colacionados aos autos, aliado ao fato de que não se desincumbiu a embargada de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante, à luz do artigo373, incisoII, doCódigo de Processo Civil, c/c os artigos 1º e 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/2001, entendo comprovada a prática usurária, com o empréstimo de dinheiro praticado à margem da lei, razão pela qual o cheque em análise não possui a liquidez necessária para autorizar sua execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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